Detalhe do processo

0004757-76.2022.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Temporária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004757-76.2022.8.26.0451 (processo principal 1020290-97.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Temporária - Domingos Vieira de Godoi - Jose Roberto Camargo - Ante a concordância das partes quanto ao laudo pericial, homologo o laudo, bem como providencie a Serventia o necessário para pagamento dos honorários do perito. Aguarde-se por trinta (30) dias úteis pelo ajuizamento do incidente de expedição de precatório ou RPV. Instaurado o incidente, arquivem-se estes autos definitivamente. - ADV: JOSE ROBERTO CAMARGO (OAB 117220/SP), ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DOMINGOS VIEIRA DE GODOI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLINE PELAES FARIAS DALMASO

OAB: 352962/SP

JOSE ROBERTO CAMARGO

OAB: 117220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004757-76.2022.8.26.0451 (processo principal 1020290-97.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Temporária - Domingos Vieira de Godoi - Jose Roberto Camargo - Ante a concordância das partes quanto ao laudo pericial, homologo o laudo, bem como providencie a Serventia o necessário para pagamento dos honorários do perito. Aguarde-se por trinta (30) dias úteis pelo ajuizamento do incidente de expedição de precatório ou RPV. Instaurado o incidente, arquivem-se estes autos definitivamente. - ADV: JOSE ROBERTO CAMARGO (OAB 117220/SP), ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP)