Detalhe do processo

0004755-15.2017.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
HABILITAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Certifico a comprovação do depósito dos honorários periciais, conforme extrato de fls. 646. De ordem da MM. Juíza: à expert para dar início à perícia, devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, a contar dar intimação.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZE GONÇALVES DA SILVA

Réu MUNICÍPIO DE CORDEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000010/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VICTOR PESSANHA REDER

OAB: 126258/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Certifico a comprovação do depósito dos honorários periciais, conforme extrato de fls. 646. De ordem da MM. Juíza: à expert para dar início à perícia, devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, a contar dar intimação.

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Certifico a comprovação do depósito dos honorários periciais, conforme extrato de fls. 646. De ordem da MM. Juíza: à expert para dar início à perícia, devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, a contar dar intimação.