0004734-91.2022.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Indefiro o pedido de deconsideração das provas produzidas, conforme veiculado pelo Município de Petrópolis, porquanto é consabido que o intuito da produção antecipada de provas é o de prevenir o perecimento da prova, anotando-se ao juízo é vedado se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, o que poderá ser objeto de discussão em demanda própria, sob pena de violar a razoável duração do processo e devido processo legal, neste feito acionário. Por conseguinte, ressalvando os argumentos impugnativos, ex vi art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial apresentado no índex 256/283, para que surtam dele os seus legais efeitos. Ante o exposto, tendo em vista que o presente feito atingiu a sua finalidade, sirvo-me da regra no inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, ENCERRANDO a produção antecipada de provas Ante o exposto, por se tratar de autos eletrônicos, determino que, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HAYASA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Réu ÁGUAS DO IMPERADOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE APARECIDA BARROS MELO
OAB: 148251/RJ
LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS
OAB: 125178/RJ
JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR
OAB: 68403/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
OTAVIO BEZERRA NEVES
OAB: 59709/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Indefiro o pedido de deconsideração das provas produzidas, conforme veiculado pelo Município de Petrópolis, porquanto é consabido que o intuito da produção antecipada de provas é o de prevenir o perecimento da prova, anotando-se ao juízo é vedado se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, o que poderá ser objeto de discussão em demanda própria, sob pena de violar a razoável duração do processo e devido processo legal, neste feito acionário. Por conseguinte, ressalvando os argumentos impugnativos, ex vi art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial apresentado no índex 256/283, para que surtam dele os seus legais efeitos. Ante o exposto, tendo em vista que o presente feito atingiu a sua finalidade, sirvo-me da regra no inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, ENCERRANDO a produção antecipada de provas Ante o exposto, por se tratar de autos eletrônicos, determino que, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.