Detalhe do processo

0004734-91.2022.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Indefiro o pedido de deconsideração das provas produzidas, conforme veiculado pelo Município de Petrópolis, porquanto é consabido que o intuito da produção antecipada de provas é o de prevenir o perecimento da prova, anotando-se ao juízo é vedado se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, o que poderá ser objeto de discussão em demanda própria, sob pena de violar a razoável duração do processo e devido processo legal, neste feito acionário. Por conseguinte, ressalvando os argumentos impugnativos, ex vi art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial apresentado no índex 256/283, para que surtam dele os seus legais efeitos. Ante o exposto, tendo em vista que o presente feito atingiu a sua finalidade, sirvo-me da regra no inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, ENCERRANDO a produção antecipada de provas Ante o exposto, por se tratar de autos eletrônicos, determino que, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HAYASA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

Réu ÁGUAS DO IMPERADOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE APARECIDA BARROS MELO

OAB: 148251/RJ

LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS

OAB: 125178/RJ

JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR

OAB: 68403/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

OTAVIO BEZERRA NEVES

OAB: 59709/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Indefiro o pedido de deconsideração das provas produzidas, conforme veiculado pelo Município de Petrópolis, porquanto é consabido que o intuito da produção antecipada de provas é o de prevenir o perecimento da prova, anotando-se ao juízo é vedado se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, o que poderá ser objeto de discussão em demanda própria, sob pena de violar a razoável duração do processo e devido processo legal, neste feito acionário. Por conseguinte, ressalvando os argumentos impugnativos, ex vi art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial apresentado no índex 256/283, para que surtam dele os seus legais efeitos. Ante o exposto, tendo em vista que o presente feito atingiu a sua finalidade, sirvo-me da regra no inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, ENCERRANDO a produção antecipada de provas Ante o exposto, por se tratar de autos eletrônicos, determino que, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.