0004720-60.2014.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004720-60.2014.8.26.0247 (processo principal 0003053-39.2014.8.26.0247) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Espécies de Contratos - R.S.B. - I.S. - - S.A.S.F. - Depositados os honorários, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito para o início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, observando-se que o remanescente será pago apenas após a entrega do trabalho e prestados todos os esclarecimentos necessários. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu I.S.
Autor R.S.B.
Réu S.A.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO
OAB: 204693/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004720-60.2014.8.26.0247 (processo principal 0003053-39.2014.8.26.0247) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Espécies de Contratos - R.S.B. - I.S. - - S.A.S.F. - Depositados os honorários, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito para o início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, observando-se que o remanescente será pago apenas após a entrega do trabalho e prestados todos os esclarecimentos necessários. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)