0004718-50.2012.8.16.0179
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004718-50.2012.8.16.0179 Processo: 0004718-50.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$38.000,00 Autor(s): GABRIEL KAIQUE APARECIDO DE ANDRADE representado(a) por ORACÉLIA APARECIDA DE ANDRADE ORACÉLIA APARECIDA DE ANDRADE PEDRO CORREA LEMES PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE CORREA LEMES representado(a) por PEDRO CORREA LEMES VITÓRIA RAYSSA APARECIDA ANDRADE CAMPI representado(a) por ORACÉLIA APARECIDA DE ANDRADE Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Tendo em vista o decurso do prazo sem informação sobre a conclusão dos trabalhos, intime-se o perito para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias junte aos autos o laudo pericial. O laudo deverá conter os esclarecimentos aos quesitos apresentados pelo Dr. Guilherme de Paula Rezende, juiz titular desta Vara, nos autos n. 0008522-32.2013.8.16.0004 (mov. 46.1) e n. 0010682-93.2014.8.16.0004 (mov. 57.1). 2. Apresentado o laudo, cumpram-se as determinações pendentes e as disposições pertinentes da Portaria de Atos Ordinatórios desta Secretaria Unificada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Autor GABRIEL KAIQUE APARECIDO DE ANDRADE REPRESENTADO(A) POR ORACéLIA APARECIDA DE ANDRADE
T INSTITUTO AGUA E TERRA
T UEG ARAUCARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIZABET NASCIMENTO
OAB: 12845/PR
FERNANDO MASSARDO
OAB: 27056/PR
JOSÉ CÉSAR VALEIXO NETO
OAB: 11266/PR
EMERSON LUIS DAL POZZO
OAB: 47102/PR
JOÃO GABRIEL VIEIRA DE MEDEIROS
OAB: 272452/SP
LUCIANO SILVA DE LIMA
OAB: 63354/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004718-50.2012.8.16.0179 Processo: 0004718-50.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$38.000,00 Autor(s): GABRIEL KAIQUE APARECIDO DE ANDRADE representado(a) por ORACÉLIA APARECIDA DE ANDRADE ORACÉLIA APARECIDA DE ANDRADE PEDRO CORREA LEMES PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE CORREA LEMES representado(a) por PEDRO CORREA LEMES VITÓRIA RAYSSA APARECIDA ANDRADE CAMPI representado(a) por ORACÉLIA APARECIDA DE ANDRADE Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Tendo em vista o decurso do prazo sem informação sobre a conclusão dos trabalhos, intime-se o perito para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias junte aos autos o laudo pericial. O laudo deverá conter os esclarecimentos aos quesitos apresentados pelo Dr. Guilherme de Paula Rezende, juiz titular desta Vara, nos autos n. 0008522-32.2013.8.16.0004 (mov. 46.1) e n. 0010682-93.2014.8.16.0004 (mov. 57.1). 2. Apresentado o laudo, cumpram-se as determinações pendentes e as disposições pertinentes da Portaria de Atos Ordinatórios desta Secretaria Unificada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto