0004707-53.2024.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004707-53.2024.8.16.0194 Processo: 0004707-53.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.369.210,92 Autor(s): 7K SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Réu(s): TROX DO BRASIL – DIFUSÃO DE AR, ACÚSTICA, FILTRAGTEM E VENTILAÇÃO LTDA. Vistos. 1. Diante do contido aos movs. 154 e 155, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 134 e 149. 2. Expeça-se alvará de transferência dos valores relativos aos honorários periciais, em favor do expert. 3. Diante do interesse na prova oral, designo a data de 17/02/2017 às 14h00 para realização da audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá presencialmente. Caso as partes tenham interesse poderão no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, informar se pretendem a realização do ato por videoconferência. Proceda-se desde logo a disponibilização do link da audiência, caso haja requerimento do ato por meio virtual. 4. Consigno que não será reaberto para indicação de testemunhas, sendo ouvidas aquelas arroladas no momento oportuno. 5. Eventuais provas documentais poderão ser juntadas até a audiência de instrução julgamento, desde que observado o art. 435 e seguintes do Código de Processo Civil. 6. Caso haja desistência da prova oral, fica desde logo homologada a desistência, neste caso, devendo proceder a intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 7. Por fim, façam os autos conclusos para sentença. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor 7K SERVIçOS DE ENGENHARIA LTDA.
Réu TROX DO BRASIL DIFUSãO DE AR, ACúSTICA, FILTRAGTEM E VENTILAçãO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA
OAB: 221023/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004707-53.2024.8.16.0194 Processo: 0004707-53.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.369.210,92 Autor(s): 7K SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Réu(s): TROX DO BRASIL – DIFUSÃO DE AR, ACÚSTICA, FILTRAGTEM E VENTILAÇÃO LTDA. Vistos. 1. Diante do contido aos movs. 154 e 155, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 134 e 149. 2. Expeça-se alvará de transferência dos valores relativos aos honorários periciais, em favor do expert. 3. Diante do interesse na prova oral, designo a data de 17/02/2017 às 14h00 para realização da audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá presencialmente. Caso as partes tenham interesse poderão no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, informar se pretendem a realização do ato por videoconferência. Proceda-se desde logo a disponibilização do link da audiência, caso haja requerimento do ato por meio virtual. 4. Consigno que não será reaberto para indicação de testemunhas, sendo ouvidas aquelas arroladas no momento oportuno. 5. Eventuais provas documentais poderão ser juntadas até a audiência de instrução julgamento, desde que observado o art. 435 e seguintes do Código de Processo Civil. 6. Caso haja desistência da prova oral, fica desde logo homologada a desistência, neste caso, devendo proceder a intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 7. Por fim, façam os autos conclusos para sentença. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito