Detalhe do processo

0004688-39.2018.8.16.0103

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível da Lapa
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail.com Autos nº. 0004688-39.2018.8.16.0103 Decisão 1. Trata-se de manifestação apresentada pelo perito judicial, informando a insuficiência dos documentos técnicos juntados no mov. 495 para a elaboração de orçamento detalhado por quantitativos, esclarecendo que os projetos arquitetônicos e de prevenção e combate a incêndio apresentados não suprem a necessidade dos projetos executivos complementares indispensáveis à realização da perícia nos moldes determinados por este Juízo. Ao final, requereu seja certificada a insuficiência da documentação apresentada ou, subsidiariamente, homologado o laudo pericial anteriormente elaborado com base na metodologia do CUB/m² (mov. 499.1). Na sequência, o embargante manifestou-se sustentando que a obrigação de apresentar os documentos técnicos incumbia à embargada, requerendo a realização de vistoria técnica mais aprofundada e a expedição de mandado ao atual ocupante do imóvel para viabilizar o acesso do perito à integralidade da estrutura, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos periciais (mov. 505.1). Por sua vez, a embargada afirmou já ter apresentado todos os documentos existentes sob sua posse, alegando que os projetos executivos e demais documentos solicitados pelo expert dizem respeito ao imóvel de propriedade do embargante, razão pela qual não lhe seria possível exibi-los. Ao final, requereu o acolhimento do laudo pericial já produzido e o prosseguimento do feito para julgamento (mov. 506.1) 2. Defiro o requerimento formulado pelo perito judicial no mov. 499.1. Considerando o esclarecimento técnico de que a documentação até então apresentada é insuficiente para a elaboração do orçamento detalhado por quantitativos, bem como a manifestação do embargante no mov. 505.1, defiro a realização de vistoria técnica complementar no imóvel objeto da perícia, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos periciais. 2.1. Expeça-se intimação ao atual ocupante do imóvel, para que permita o acesso do perito judicial ao bem, em data a ser previamente ajustada, facultando-lhe a realização das diligências técnicas necessárias ao cumprimento do encargo. 2.2. Após a realização da vistoria, deverá o perito complementar o laudo pericial, esclarecendo se os elementos obtidos são suficientes para elaboração do orçamento por quantitativos ou, persistindo a impossibilidade técnica, apresentar conclusão fundamentada utilizando a metodologia que entender adequada, conforme já exposto na manifestação de mov. 499.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente Ursula Boeng Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JULIANO OSMAN ISBER

Autor O M DE ALMEIDA COMéRCIO DO VESTUáRIO EIRELI

Autor ORIDES MARQUES DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ARAUZ FILHO

OAB: 27171/PR

IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES

OAB: 78090/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail.com Autos nº. 0004688-39.2018.8.16.0103 Decisão 1. Trata-se de manifestação apresentada pelo perito judicial, informando a insuficiência dos documentos técnicos juntados no mov. 495 para a elaboração de orçamento detalhado por quantitativos, esclarecendo que os projetos arquitetônicos e de prevenção e combate a incêndio apresentados não suprem a necessidade dos projetos executivos complementares indispensáveis à realização da perícia nos moldes determinados por este Juízo. Ao final, requereu seja certificada a insuficiência da documentação apresentada ou, subsidiariamente, homologado o laudo pericial anteriormente elaborado com base na metodologia do CUB/m² (mov. 499.1). Na sequência, o embargante manifestou-se sustentando que a obrigação de apresentar os documentos técnicos incumbia à embargada, requerendo a realização de vistoria técnica mais aprofundada e a expedição de mandado ao atual ocupante do imóvel para viabilizar o acesso do perito à integralidade da estrutura, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos periciais (mov. 505.1). Por sua vez, a embargada afirmou já ter apresentado todos os documentos existentes sob sua posse, alegando que os projetos executivos e demais documentos solicitados pelo expert dizem respeito ao imóvel de propriedade do embargante, razão pela qual não lhe seria possível exibi-los. Ao final, requereu o acolhimento do laudo pericial já produzido e o prosseguimento do feito para julgamento (mov. 506.1) 2. Defiro o requerimento formulado pelo perito judicial no mov. 499.1. Considerando o esclarecimento técnico de que a documentação até então apresentada é insuficiente para a elaboração do orçamento detalhado por quantitativos, bem como a manifestação do embargante no mov. 505.1, defiro a realização de vistoria técnica complementar no imóvel objeto da perícia, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos periciais. 2.1. Expeça-se intimação ao atual ocupante do imóvel, para que permita o acesso do perito judicial ao bem, em data a ser previamente ajustada, facultando-lhe a realização das diligências técnicas necessárias ao cumprimento do encargo. 2.2. Após a realização da vistoria, deverá o perito complementar o laudo pericial, esclarecendo se os elementos obtidos são suficientes para elaboração do orçamento por quantitativos ou, persistindo a impossibilidade técnica, apresentar conclusão fundamentada utilizando a metodologia que entender adequada, conforme já exposto na manifestação de mov. 499.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente Ursula Boeng Juíza de Direito