0004675-40.2024.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004675-40.2024.8.26.0624 (processo principal 1001804-88.2022.8.26.0624) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Soares Junior - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 231/232: diante da concordância das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pelo Sr. Perito (fls. 199/210). Prossiga-se como cumprimento de sentença, nestes mesmos autos. Providencie a serventia a correção da classe processual a fim de constar que trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha de cálculo atualizada do débito, observando a data de atualização do laudo pericial (fls. 209), bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GILBERTO GUSTAVO COSTA SPINOLA (OAB 253287/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor SEBASTIãO SOARES JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ROSA
OAB: 261712/SP
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 192649/SP
GILBERTO GUSTAVO COSTA SPINOLA
OAB: 253287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004675-40.2024.8.26.0624 (processo principal 1001804-88.2022.8.26.0624) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Soares Junior - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 231/232: diante da concordância das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pelo Sr. Perito (fls. 199/210). Prossiga-se como cumprimento de sentença, nestes mesmos autos. Providencie a serventia a correção da classe processual a fim de constar que trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha de cálculo atualizada do débito, observando a data de atualização do laudo pericial (fls. 209), bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GILBERTO GUSTAVO COSTA SPINOLA (OAB 253287/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)