Detalhe do processo

0004672-47.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004672-47.2026.8.26.0032 (processo principal 1013981-12.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Edna Sanches Gonçalves - Banco Pan S/A - 1- Vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Marcelo Pedon dos Reis, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Fixa-se previamente os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por contrato a ser liquidado. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Banco Pan S/A o pagamento dos honorários periciais. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S/A

Autor EDNA SANCHES GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP

SERGIO SCHULZE

OAB: 298933/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004672-47.2026.8.26.0032 (processo principal 1013981-12.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Edna Sanches Gonçalves - Banco Pan S/A - 1- Vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Marcelo Pedon dos Reis, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Fixa-se previamente os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por contrato a ser liquidado. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Banco Pan S/A o pagamento dos honorários periciais. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)