0004669-98.2019.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004669-98.2019.8.26.0562 (processo principal 1004485-92.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.N.R. - Espólio de Alberto Rua Filho - Vistos. O feito já se encontra sentenciado, com a homologação do laudo pericial, nas decisões de fls. 683/595. Bastava a regularização do polo processual, o que defiro nesta decisão. Esclareça se deseja a expedição de carta de sentença, para habilitação no inventário. - ADV: ASTRID DAGUER ABDALLA (OAB 126422/SP), VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.A.R.F.
Autor T.N.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIAN MONICA FARIA
OAB: 289387/SP
ASTRID DAGUER ABDALLA
OAB: 126422/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004669-98.2019.8.26.0562 (processo principal 1004485-92.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.N.R. - Espólio de Alberto Rua Filho - Vistos. O feito já se encontra sentenciado, com a homologação do laudo pericial, nas decisões de fls. 683/595. Bastava a regularização do polo processual, o que defiro nesta decisão. Esclareça se deseja a expedição de carta de sentença, para habilitação no inventário. - ADV: ASTRID DAGUER ABDALLA (OAB 126422/SP), VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP)