Detalhe do processo

0004669-98.2019.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004669-98.2019.8.26.0562 (processo principal 1004485-92.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.N.R. - Espólio de Alberto Rua Filho - Vistos. O feito já se encontra sentenciado, com a homologação do laudo pericial, nas decisões de fls. 683/595. Bastava a regularização do polo processual, o que defiro nesta decisão. Esclareça se deseja a expedição de carta de sentença, para habilitação no inventário. - ADV: ASTRID DAGUER ABDALLA (OAB 126422/SP), VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.A.R.F.

Autor T.N.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIAN MONICA FARIA

OAB: 289387/SP

ASTRID DAGUER ABDALLA

OAB: 126422/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004669-98.2019.8.26.0562 (processo principal 1004485-92.2000.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.N.R. - Espólio de Alberto Rua Filho - Vistos. O feito já se encontra sentenciado, com a homologação do laudo pericial, nas decisões de fls. 683/595. Bastava a regularização do polo processual, o que defiro nesta decisão. Esclareça se deseja a expedição de carta de sentença, para habilitação no inventário. - ADV: ASTRID DAGUER ABDALLA (OAB 126422/SP), VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP)