0004659-06.2011.8.13.0624
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São João da Ponte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG Processo nº 0004659-06.2011.8.13.0624 CLÁUDIO HENRIQUE CANGUSSU BRITO, Engenheiro Civil, Engenheiro Avaliador e Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA nº 188.205/D, Perito nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Conforme deliberado nos autos, os honorários periciais foram fixados em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito. Ocorre que este Perito verificou que, até o presente momento, houve o depósito de apenas 03 (três) parcelas, permanecendo pendente o pagamento do saldo correspondente às 03 (três) parcelas remanescentes, apesar de já transcorrido o prazo previsto para sua quitação. Registra-se que, mesmo diante da inadimplência parcial, este Perito realizou a diligência técnica designada, concluindo integralmente os trabalhos periciais, encontrando-se o Laudo Pericial devidamente finalizado e pronto para juntada aos autos. Todavia, considerando que ainda remanesce parcela significativa dos honorários periciais sem o respectivo depósito judicial, requer seja intimada a parte responsável para promover a quitação do saldo remanescente dos honorários periciais, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, conforme anteriormente determinado. Após a comprovação do integral depósito dos honorários periciais, este Perito promoverá imediatamente a juntada do Laudo Pericial. Nestes termos, Pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO GONCALVES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERBERT CARLOS MOURAO VELOSO
OAB: 52145/MG
CAMILA SOARES LIMA
OAB: 201719/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG Processo nº 0004659-06.2011.8.13.0624 CLÁUDIO HENRIQUE CANGUSSU BRITO, Engenheiro Civil, Engenheiro Avaliador e Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA nº 188.205/D, Perito nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Conforme deliberado nos autos, os honorários periciais foram fixados em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito. Ocorre que este Perito verificou que, até o presente momento, houve o depósito de apenas 03 (três) parcelas, permanecendo pendente o pagamento do saldo correspondente às 03 (três) parcelas remanescentes, apesar de já transcorrido o prazo previsto para sua quitação. Registra-se que, mesmo diante da inadimplência parcial, este Perito realizou a diligência técnica designada, concluindo integralmente os trabalhos periciais, encontrando-se o Laudo Pericial devidamente finalizado e pronto para juntada aos autos. Todavia, considerando que ainda remanesce parcela significativa dos honorários periciais sem o respectivo depósito judicial, requer seja intimada a parte responsável para promover a quitação do saldo remanescente dos honorários periciais, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, conforme anteriormente determinado. Após a comprovação do integral depósito dos honorários periciais, este Perito promoverá imediatamente a juntada do Laudo Pericial. Nestes termos, Pede deferimento.