0004657-48.2024.8.16.0090
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Ibiporã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004657-48.2024.8.16.0090 Processo: 0004657-48.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$56.800,00 Autor(s): ADERVAL CARLOS MAGGI Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1. Como a prova pericial foi requerida pelas partes (eventos 93.1 e 94.1), deverão efetuar o pagamento das despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC. 1.a Nomeio perito grafotécnico Moises Antonio Duraes (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito, em observância à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ). 1.b Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º). 1.c Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 1.d Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 1.e Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.f Em havendo concordância com a proposta apresentada, intimem-se as partes para efetuarem o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias (50% para cada). 1.h. Apresentado pedido de parcelamento dos honorários pela parte responsável pelo pagamento, intimar o(a) Sr(a) Perito(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.i. Autorizado o pagamento parcelado dos honorários periciais, as parcelas deverão ser depositadas em uma única conta judicial vinculada aos autos. 1.j Em seguida, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. Poderá, na forma do artigo 465, § 4º, do CPC, ser levantado 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, mediante alvará judicial, com prazo de 60 (sessenta) dias. 1.k O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 1.l Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.m Caso haja impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.n Apresentada a manifestação complementar pelo(a) Sr(a) Perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em havendo recusa do(a) Sr(a) Perito(a), visando a economia e celeridade processual, desde já, nomeio, em substituição, o perito grafotécnico Carlos Eduardo Goncalves Venancio (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito(a), renovando-se a intimação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 03 de setembro de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADERVAL CARLOS MAGGI
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB: 16440/PR
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004657-48.2024.8.16.0090 Processo: 0004657-48.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$56.800,00 Autor(s): ADERVAL CARLOS MAGGI Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1. Como a prova pericial foi requerida pelas partes (eventos 93.1 e 94.1), deverão efetuar o pagamento das despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC. 1.a Nomeio perito grafotécnico Moises Antonio Duraes (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito, em observância à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ). 1.b Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º). 1.c Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 1.d Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 1.e Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.f Em havendo concordância com a proposta apresentada, intimem-se as partes para efetuarem o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias (50% para cada). 1.h. Apresentado pedido de parcelamento dos honorários pela parte responsável pelo pagamento, intimar o(a) Sr(a) Perito(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.i. Autorizado o pagamento parcelado dos honorários periciais, as parcelas deverão ser depositadas em uma única conta judicial vinculada aos autos. 1.j Em seguida, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. Poderá, na forma do artigo 465, § 4º, do CPC, ser levantado 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, mediante alvará judicial, com prazo de 60 (sessenta) dias. 1.k O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 1.l Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.m Caso haja impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.n Apresentada a manifestação complementar pelo(a) Sr(a) Perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em havendo recusa do(a) Sr(a) Perito(a), visando a economia e celeridade processual, desde já, nomeio, em substituição, o perito grafotécnico Carlos Eduardo Goncalves Venancio (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito(a), renovando-se a intimação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 03 de setembro de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito