Detalhe do processo

0004656-97.2026.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Servidor Público Civil
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004656-97.2026.8.26.0451 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil - A.O. - Vistos. Fls. 800/807: o servidor, ao se manifestar sobre o Apenso 11 juntado aos autos, impugnou a designação de perícia médica junto ao IMESC. E, quanto a isso, tem razão, porque as faltas de que se trata nestes autos são do ano de 2025, de modo que a análise de suas condições atuais de saúde não tem o condão de aferir se, naquela época, havia incapacidade para o trabalho. Torno sem efeito a determinação de perícia junto ao IMESC. Dessa forma, a prova há de ser documental, ficando então o servidor intimado a apresentar nos autos todos os documentos médicos referentes ao ano de 2025, como consultas médicas e terapêuticas, exames, tratamentos realizados, medicamentos prescritos e utilizados. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo disso, determino seja oficiado à SGP 5, solicitando seja o servidor submetido a avaliação médica. Providencie-se. Ainda, providencie a serventia a juntada aos autos da sentença nos PAD 1/08 e 2/08 e dos acórdãos proferidos nos recursos 2009/13985 e 2009/13988. Com a juntada, dê-se ciência ao servidor. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS EDUARDO MIRANDA

OAB: 306893/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0004656-97.2026.8.26.0451 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil - A.O. - Vistos. Fls. 800/807: o servidor, ao se manifestar sobre o Apenso 11 juntado aos autos, impugnou a designação de perícia médica junto ao IMESC. E, quanto a isso, tem razão, porque as faltas de que se trata nestes autos são do ano de 2025, de modo que a análise de suas condições atuais de saúde não tem o condão de aferir se, naquela época, havia incapacidade para o trabalho. Torno sem efeito a determinação de perícia junto ao IMESC. Dessa forma, a prova há de ser documental, ficando então o servidor intimado a apresentar nos autos todos os documentos médicos referentes ao ano de 2025, como consultas médicas e terapêuticas, exames, tratamentos realizados, medicamentos prescritos e utilizados. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo disso, determino seja oficiado à SGP 5, solicitando seja o servidor submetido a avaliação médica. Providencie-se. Ainda, providencie a serventia a juntada aos autos da sentença nos PAD 1/08 e 2/08 e dos acórdãos proferidos nos recursos 2009/13985 e 2009/13988. Com a juntada, dê-se ciência ao servidor. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)