0004652-32.2025.8.16.0109
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Mandaguari
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0004652-32.2025.8.16.0109 Processo: 0004652-32.2025.8.16.0109 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): SUSANA SOARES DOS SANTOS Requerido(s): BRUNA LETÍCIA SOARES DOS SANTOS BARBOZA Vistos. 1. Trata-se de pedido de curatela. Foi determinada a inclusão dos autos no programa justiça nos bairros, para a realização da perícia. No mov. 93.1, adveio petição informando que a “interditanda já foi submetida à perícia médica, conforme laudo pericial juntado no mov. 80.1, redigido pela Médica Psiquiatra Julciléa Tessarolo Miranda, CRM/PR 27.824, RQE 632, emitido em 11.07.2026. Deste modo, requer seja retirada da pauta do Programa Justiça no Bairro a realização de nova perícia médica, tendo em vista que já houve a produção de prova pericial, bem como seja determinada a intimação das partes acerca do laudo pericial constante no mov. 80.1, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.”. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Em resposta ao ofício encaminhado à Secretaria de Saúde de Mandaguari/PR, foi acostado ao mov. 80.1 o Laudo Pericial Psiquiátrico elaborado pela médica Dra. Julciléa Tessarolo Miranda (CRM/PR 27.824 / RQE 632). O laudo atesta que a pericianda é portadora de Esquizofrenia (CID-10 F20.0) e Deficiência Intelectual Moderada (CID-10 F71), de caráter permanente, com comprometimento das funções cognitivas superiores, discernimento e capacidade de julgamento, concluindo pela sua incapacidade de gerir e administrar autonomamente seus bens e negócios jurídicos. 3. Diante da prova pericial já produzida e acostada aos autos, defiro o pedido de mov. 93.1 para determinar o cancelamento/retirada do feito da pauta do Programa Justiça no Bairro para fins de nova perícia médica. Comunique-se. Determino a intimação das partes acerca do Laudo Pericial juntado ao mov. 80.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4. Diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRUNA LETíCIA SOARES DOS SANTOS BARBOZA
Autor SUSANA SOARES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMANUELE FERNANDA DOS SANTOS RAGGIOTTO
OAB: 95568/PR
ÉRICA FERNANDA SILVA
OAB: 94348/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0004652-32.2025.8.16.0109 Processo: 0004652-32.2025.8.16.0109 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): SUSANA SOARES DOS SANTOS Requerido(s): BRUNA LETÍCIA SOARES DOS SANTOS BARBOZA Vistos. 1. Trata-se de pedido de curatela. Foi determinada a inclusão dos autos no programa justiça nos bairros, para a realização da perícia. No mov. 93.1, adveio petição informando que a “interditanda já foi submetida à perícia médica, conforme laudo pericial juntado no mov. 80.1, redigido pela Médica Psiquiatra Julciléa Tessarolo Miranda, CRM/PR 27.824, RQE 632, emitido em 11.07.2026. Deste modo, requer seja retirada da pauta do Programa Justiça no Bairro a realização de nova perícia médica, tendo em vista que já houve a produção de prova pericial, bem como seja determinada a intimação das partes acerca do laudo pericial constante no mov. 80.1, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.”. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Em resposta ao ofício encaminhado à Secretaria de Saúde de Mandaguari/PR, foi acostado ao mov. 80.1 o Laudo Pericial Psiquiátrico elaborado pela médica Dra. Julciléa Tessarolo Miranda (CRM/PR 27.824 / RQE 632). O laudo atesta que a pericianda é portadora de Esquizofrenia (CID-10 F20.0) e Deficiência Intelectual Moderada (CID-10 F71), de caráter permanente, com comprometimento das funções cognitivas superiores, discernimento e capacidade de julgamento, concluindo pela sua incapacidade de gerir e administrar autonomamente seus bens e negócios jurídicos. 3. Diante da prova pericial já produzida e acostada aos autos, defiro o pedido de mov. 93.1 para determinar o cancelamento/retirada do feito da pauta do Programa Justiça no Bairro para fins de nova perícia médica. Comunique-se. Determino a intimação das partes acerca do Laudo Pericial juntado ao mov. 80.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4. Diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0004652-32.2025.8.16.0109 Processo: 0004652-32.2025.8.16.0109 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): SUSANA SOARES DOS SANTOS Requerido(s): BRUNA LETÍCIA SOARES DOS SANTOS BARBOZA Vistos. 1. Trata-se de pedido de interdição em face de BRUNA LETÍCIA SOARES DOS SANTOS BARBOSA, onde encontra-se pendente a realização de perícia médica (mov. 55.1). 2. Ciente da certidão de mov. 78.1, a qual informa a realização do Programa Justiça no Bairro na Comarca de Maringá no dia 13/08/2026, com estrutura destinada à realização de exames e perícias médicas psiquiátricas. Considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da busca pela efetividade da tutela jurisdicional, AUTORIZO a inclusão do presente feito no Programa Justiça no Bairro. 3. Intime-se a parte requerente para que tome ciência da data e promova o comparecimento do interditado ao local designado do evento, portando documentos de identificação e eventuais exames/laudos médicos complementares. 4. Intimem-se a Curadora Especial e dê-se ciência ao Ministério Público. 5. À Secretaria para que adote todas as providências necessárias junto à organização do programa para o encaminhamento dos dados do processo e agendamento da perícia. 6. Oportunamente, aguarde-se a juntada do laudo pericial aos autos. 7. Diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto