Detalhe do processo

0004645-55.2025.8.16.0104

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Cantagalo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0004645-55.2025.8.16.0104 Processo: 0004645-55.2025.8.16.0104 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ELAINE DE FATIMA ACORDE CANAN Requerido(s): MARIA DE LOURDES DIAS BATISTA DECISÃO 1. ACOLHO integralmente o parecer ministerial de mov.117 para DETERMINAR: a) Que seja cumprida, na íntegra, a decisão de mov. 83, observando-se a Secretaria que o endereço de Patrícia Batista Acorde já foi informado ao mov.90; b) Que seja intimado o Perito para resposta aos quesitos complementares de mov. 111 (art. 477, §2º, do CPC); c) A intimação da autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se reside com Agenor Acorde, bem como se manifeste acerca das divergências apontadas na petição de mov. 63.1. 2. Somente após a juntada do laudo social, do laudo pericial complementar e ultrapassado o prazo concedido à autora e à terceira Patrícia Batista Acorde, oportunize-se vista às partes e ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. Cantagalo, datado e assinado digitalmente. LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE DE FATIMA ACORDE CANAN

T PATRICIA BATISTA ACORDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA WINIARSKI SCARIOT

OAB: 62521/PR

JHENNIFER ADRIELI SOUZA BATISTA

OAB: 110774/PR

PEDRO PROVIN JUNIOR

OAB: 43505/PR

BRUNO LUÍS DE OLIVEIRA BONA

OAB: 89141/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0004645-55.2025.8.16.0104 Processo: 0004645-55.2025.8.16.0104 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ELAINE DE FATIMA ACORDE CANAN Requerido(s): MARIA DE LOURDES DIAS BATISTA DECISÃO 1. ACOLHO integralmente o parecer ministerial de mov.117 para DETERMINAR: a) Que seja cumprida, na íntegra, a decisão de mov. 83, observando-se a Secretaria que o endereço de Patrícia Batista Acorde já foi informado ao mov.90; b) Que seja intimado o Perito para resposta aos quesitos complementares de mov. 111 (art. 477, §2º, do CPC); c) A intimação da autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se reside com Agenor Acorde, bem como se manifeste acerca das divergências apontadas na petição de mov. 63.1. 2. Somente após a juntada do laudo social, do laudo pericial complementar e ultrapassado o prazo concedido à autora e à terceira Patrícia Batista Acorde, oportunize-se vista às partes e ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. Cantagalo, datado e assinado digitalmente. LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito