0004638-28.2021.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de manifestação da parte autora acerca do laudo pericial, na qual rebate as alegações da ré, sustenta a incidência da Súmula 609 do STJ, requer a produção de prova documental complementar mediante expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à Caixa Seguradora S/A, bem como a oitiva de testemunhas e a decretação de segredo de justiça. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, verifica-se que a matéria já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, tendo o benefício sido deferido em sede recursal, conforme decisão constante do Id. 173. Assim, por já se encontrar a questão definitivamente decidida, nada há a deliberar sobre o requerimento. Quanto aos demais requerimentos, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição da parte autora.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA SEGURADORA SA
Autor CRISTINA DE ARAUJO SIQUEIRA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
OAB: 150394/RJ
PEDRO EMANUEL DE SENA SANTOS
OAB: 441654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Cuida-se de manifestação da parte autora acerca do laudo pericial, na qual rebate as alegações da ré, sustenta a incidência da Súmula 609 do STJ, requer a produção de prova documental complementar mediante expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à Caixa Seguradora S/A, bem como a oitiva de testemunhas e a decretação de segredo de justiça. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, verifica-se que a matéria já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, tendo o benefício sido deferido em sede recursal, conforme decisão constante do Id. 173. Assim, por já se encontrar a questão definitivamente decidida, nada há a deliberar sobre o requerimento. Quanto aos demais requerimentos, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição da parte autora.