0004636-88.2019.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004636-88.2019.8.26.0019 (processo principal 1010055-14.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.M.M.L.O. - S.P.R.L.O. - Diante do exposto: a) diferem-se a apreciação da justificativa apresentada pelo executado e a análise acerca da eventual decretação de prisão civil para momento posterior à produção da prova técnica; b) determino a realização de perícia médica judicial para avaliação do estado de saúde atual do executado, devendo o expert responder aos quesitos constantes da fundamentação supra, facultando-se às partes a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias; c) depreque-se a perícia médica para o juízo da residência do executado; d) faculto aos exequentes o requerimento de medidas executivas de natureza patrimonial que entenderem cabíveis, inclusive pesquisas patrimoniais e atos expropriatórios, os quais poderão ser apreciados independentemente da conclusão da prova pericial ora determinada; e) concluída a perícia, tornem conclusos para apreciação da justificativa apresentada pelo executado e deliberação acerca das medidas coercitivas cabíveis. f) requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 51966/GO), FERNANDA IRIS KUHL (OAB 312839/SP), JAILMA DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 71970/GO)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu S.P.R.L.O.
Autor T.M.M.L.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA
OAB: 51966/GO
JAILMA DA CONCEIÇÃO SILVA
OAB: 71970/GO
FERNANDA IRIS KUHL
OAB: 312839/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0004636-88.2019.8.26.0019 (processo principal 1010055-14.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.M.M.L.O. - S.P.R.L.O. - Diante do exposto: a) diferem-se a apreciação da justificativa apresentada pelo executado e a análise acerca da eventual decretação de prisão civil para momento posterior à produção da prova técnica; b) determino a realização de perícia médica judicial para avaliação do estado de saúde atual do executado, devendo o expert responder aos quesitos constantes da fundamentação supra, facultando-se às partes a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias; c) depreque-se a perícia médica para o juízo da residência do executado; d) faculto aos exequentes o requerimento de medidas executivas de natureza patrimonial que entenderem cabíveis, inclusive pesquisas patrimoniais e atos expropriatórios, os quais poderão ser apreciados independentemente da conclusão da prova pericial ora determinada; e) concluída a perícia, tornem conclusos para apreciação da justificativa apresentada pelo executado e deliberação acerca das medidas coercitivas cabíveis. f) requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SILVIA CUNHA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 51966/GO), FERNANDA IRIS KUHL (OAB 312839/SP), JAILMA DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 71970/GO)