Detalhe do processo

0004613-27.2006.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de apuração de haveres das empresas Cadmar Conhecimento & Tecnologia Ltda. e Omini Metra Instrumentos Científicos Ltda - ME ajuizada por Andréia Ramos Duque Estrada em razão do falecimento de Carlos Eduardo Marques Silva em 13/03/2006, que era sócio das duas pessoas jurídicas acima mencionadas. Nomeado o perito, este apresentou laudo no ID 167, o qual foi devidamente homologado na decisão do ID 177. Não houve oposição dos interessados em relação à decisão homologatória do laudo. Decido. Em apreço ao laudo pericial e ante a ausência de oposição, fixo os haveres das empresas OMINI METRA e CADMAR CONHECIMENTOS em R$ 158.841,60 e R$ 100.853,54, respectivamente, na data do falecimento do sócio. Ante o exposto acima, os haveres ora fixados com base no laudo do sr. Perito (ID 167), passam a integrar o monte do inventário, e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE APURAÇÃO DE HAVERES, com a apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, ressalvados eventuais créditos na participação do sócio falecido nos lucros ainda não distribuídos e que seriam devidos ao espólio após o seu óbito, os quais devem ser apurados na via própria. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos do inventário. Façam-se as devidas anotações. P.I.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA RAMOS DUQUE ESTRADA

Réu CARLOS EDUARDO MARQUES SILVA

Autor VERA MARIA MARQUES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE MARTINS RODRIGUES

OAB: 47615/RJ

JOSÉ HENRIQUE FERREIRA AIVA

OAB: 75580/RJ

LUIS HENRIQUE GONCALVES PEREIRA

OAB: 88596/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de apuração de haveres das empresas Cadmar Conhecimento & Tecnologia Ltda. e Omini Metra Instrumentos Científicos Ltda - ME ajuizada por Andréia Ramos Duque Estrada em razão do falecimento de Carlos Eduardo Marques Silva em 13/03/2006, que era sócio das duas pessoas jurídicas acima mencionadas. Nomeado o perito, este apresentou laudo no ID 167, o qual foi devidamente homologado na decisão do ID 177. Não houve oposição dos interessados em relação à decisão homologatória do laudo. Decido. Em apreço ao laudo pericial e ante a ausência de oposição, fixo os haveres das empresas OMINI METRA e CADMAR CONHECIMENTOS em R$ 158.841,60 e R$ 100.853,54, respectivamente, na data do falecimento do sócio. Ante o exposto acima, os haveres ora fixados com base no laudo do sr. Perito (ID 167), passam a integrar o monte do inventário, e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE APURAÇÃO DE HAVERES, com a apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, ressalvados eventuais créditos na participação do sócio falecido nos lucros ainda não distribuídos e que seriam devidos ao espólio após o seu óbito, os quais devem ser apurados na via própria. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos do inventário. Façam-se as devidas anotações. P.I.