0004613-27.2006.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de apuração de haveres das empresas Cadmar Conhecimento & Tecnologia Ltda. e Omini Metra Instrumentos Científicos Ltda - ME ajuizada por Andréia Ramos Duque Estrada em razão do falecimento de Carlos Eduardo Marques Silva em 13/03/2006, que era sócio das duas pessoas jurídicas acima mencionadas. Nomeado o perito, este apresentou laudo no ID 167, o qual foi devidamente homologado na decisão do ID 177. Não houve oposição dos interessados em relação à decisão homologatória do laudo. Decido. Em apreço ao laudo pericial e ante a ausência de oposição, fixo os haveres das empresas OMINI METRA e CADMAR CONHECIMENTOS em R$ 158.841,60 e R$ 100.853,54, respectivamente, na data do falecimento do sócio. Ante o exposto acima, os haveres ora fixados com base no laudo do sr. Perito (ID 167), passam a integrar o monte do inventário, e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE APURAÇÃO DE HAVERES, com a apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, ressalvados eventuais créditos na participação do sócio falecido nos lucros ainda não distribuídos e que seriam devidos ao espólio após o seu óbito, os quais devem ser apurados na via própria. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos do inventário. Façam-se as devidas anotações. P.I.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA RAMOS DUQUE ESTRADA
Réu CARLOS EDUARDO MARQUES SILVA
Autor VERA MARIA MARQUES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE MARTINS RODRIGUES
OAB: 47615/RJ
JOSÉ HENRIQUE FERREIRA AIVA
OAB: 75580/RJ
LUIS HENRIQUE GONCALVES PEREIRA
OAB: 88596/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de apuração de haveres das empresas Cadmar Conhecimento & Tecnologia Ltda. e Omini Metra Instrumentos Científicos Ltda - ME ajuizada por Andréia Ramos Duque Estrada em razão do falecimento de Carlos Eduardo Marques Silva em 13/03/2006, que era sócio das duas pessoas jurídicas acima mencionadas. Nomeado o perito, este apresentou laudo no ID 167, o qual foi devidamente homologado na decisão do ID 177. Não houve oposição dos interessados em relação à decisão homologatória do laudo. Decido. Em apreço ao laudo pericial e ante a ausência de oposição, fixo os haveres das empresas OMINI METRA e CADMAR CONHECIMENTOS em R$ 158.841,60 e R$ 100.853,54, respectivamente, na data do falecimento do sócio. Ante o exposto acima, os haveres ora fixados com base no laudo do sr. Perito (ID 167), passam a integrar o monte do inventário, e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE APURAÇÃO DE HAVERES, com a apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, ressalvados eventuais créditos na participação do sócio falecido nos lucros ainda não distribuídos e que seriam devidos ao espólio após o seu óbito, os quais devem ser apurados na via própria. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos do inventário. Façam-se as devidas anotações. P.I.