0004612-32.2025.8.16.0115
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Matelândia
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Centro - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0004612-32.2025.8.16.0115 Processo: 0004612-32.2025.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): PAULO DE PAULA Requerido(s): Município de Matelândia/PR Vistos. 1. Inicialmente, há se consignar que no microssistema dos Juizados Especiais não há previsão legal de despacho saneador, até porque impera a simplicidade e a informalidade, motivo pelo qual eventuais preliminares arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 1.1. Ao que se extrai dos autos o feito não comporta o julgamento antecipado, sendo imprescindível a realização de exame técnico para o enfrentamento do mérito e solução da controvérsia. 1.2. Nomeio JUNIOR CORREA DAS PRENDAS, perito devidamente cadastrado no banco de peritos mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (CAJU). 1.3. Fixo os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a teor do disposto na Resolução n. 232/2016 do CNJ, valor corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar de 1° de janeiro de 2017 (§ 5° do artigo 2° da referida resolução). Observo que o valor é estabelecido no montante máximo estabelecido pela mencionada Resolução, na medida em que o exame exige visitas ao local de trabalho da parte autora, exame e aferição de agentes insalubres, e confecção do laudo, sendo de rigor prestigiar o trabalho do profissional que auxilia o Juízo. 1.4. Outrossim, os honorários periciais devidos serão quitados, ao final, pela parte sucumbente. Observo, que, caso a parte autora venha a sucumbir, a verba ficará a cargo do Estado do Paraná. 1.5. A indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pelas partes deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, §1o, CPC/15). 2. Como quesitos do Juízo fixo os seguintes: a) se a parte autora está exposta a agentes insalubres; b) em caso positivo ao item anterior, qual o grau de insalubridade verificado; c) outras considerações que o perito entenda importantes esclarecer/informar. 2.1.O prazo para a realização da perícia e entrega do laudo pericial é de 60 (sessenta) dias. 2.2. As partes deverão ser devidamente intimadas da data e do local da realização da perícia (art. 474, CPC). 2.3. Entregue o laudo, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestarem-se. 3. Intime-se e cientifique-se o Sr. Perito nomeado acerca das condições aqui estabelecidas. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE MATELâNDIA/PR
Autor PAULO DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE VANIN JUSTO
OAB: 45942/PR
KARINE FERREIRA
OAB: 62804/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Centro - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0004612-32.2025.8.16.0115 Processo: 0004612-32.2025.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): PAULO DE PAULA Requerido(s): Município de Matelândia/PR Vistos. 1. Inicialmente, há se consignar que no microssistema dos Juizados Especiais não há previsão legal de despacho saneador, até porque impera a simplicidade e a informalidade, motivo pelo qual eventuais preliminares arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 1.1. Ao que se extrai dos autos o feito não comporta o julgamento antecipado, sendo imprescindível a realização de exame técnico para o enfrentamento do mérito e solução da controvérsia. 1.2. Nomeio JUNIOR CORREA DAS PRENDAS, perito devidamente cadastrado no banco de peritos mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (CAJU). 1.3. Fixo os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a teor do disposto na Resolução n. 232/2016 do CNJ, valor corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar de 1° de janeiro de 2017 (§ 5° do artigo 2° da referida resolução). Observo que o valor é estabelecido no montante máximo estabelecido pela mencionada Resolução, na medida em que o exame exige visitas ao local de trabalho da parte autora, exame e aferição de agentes insalubres, e confecção do laudo, sendo de rigor prestigiar o trabalho do profissional que auxilia o Juízo. 1.4. Outrossim, os honorários periciais devidos serão quitados, ao final, pela parte sucumbente. Observo, que, caso a parte autora venha a sucumbir, a verba ficará a cargo do Estado do Paraná. 1.5. A indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pelas partes deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, §1o, CPC/15). 2. Como quesitos do Juízo fixo os seguintes: a) se a parte autora está exposta a agentes insalubres; b) em caso positivo ao item anterior, qual o grau de insalubridade verificado; c) outras considerações que o perito entenda importantes esclarecer/informar. 2.1.O prazo para a realização da perícia e entrega do laudo pericial é de 60 (sessenta) dias. 2.2. As partes deverão ser devidamente intimadas da data e do local da realização da perícia (art. 474, CPC). 2.3. Entregue o laudo, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestarem-se. 3. Intime-se e cientifique-se o Sr. Perito nomeado acerca das condições aqui estabelecidas. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito