Detalhe do processo

0004610-18.2024.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Apucarana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004610-18.2024.8.16.0044 Processo: 0004610-18.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ANDERSON FELIPE LEAL FERREIRA Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A DECISÃO Vistos Tendo em vista que inexistente qualquer quesito complementar pendente de resposta, bem como impugnações a serem resolvidas, homologo o laudo pericial (seq.65.1). Destaco, por oportuno, que a homologação que aqui se faz não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor sobre o teor das conclusões externadas pelo Sr. Perito. Em verdade, tal ato apenas tem como condão de encerrar a possibilidade de apresentação de questionamentos complementares para serem respondidas pelo expert. Libere-se, de imediato, em favor do auxiliar do juízo o saldo a título de honorários periciais que está depositado em conta judicial. Inexistindo outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a se iniciar pelo requerente. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON FELIPE LEAL FERREIRA

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZANGELA ASQUEL LOCH

OAB: 105664/PR

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 67090/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004610-18.2024.8.16.0044 Processo: 0004610-18.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ANDERSON FELIPE LEAL FERREIRA Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A DECISÃO Vistos Tendo em vista que inexistente qualquer quesito complementar pendente de resposta, bem como impugnações a serem resolvidas, homologo o laudo pericial (seq.65.1). Destaco, por oportuno, que a homologação que aqui se faz não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor sobre o teor das conclusões externadas pelo Sr. Perito. Em verdade, tal ato apenas tem como condão de encerrar a possibilidade de apresentação de questionamentos complementares para serem respondidas pelo expert. Libere-se, de imediato, em favor do auxiliar do juízo o saldo a título de honorários periciais que está depositado em conta judicial. Inexistindo outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a se iniciar pelo requerente. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito