0004608-37.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0004608-37.2026.8.26.0032/SP AUTOR : PAULO CESAR DATORE ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de perícia contábil. 1- Uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Marcelo Pedon dos Reis, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. o pagamento dos honorários periciais . 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
Autor PAULO CESAR DATORE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
OAB: 131602/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0004608-37.2026.8.26.0032/SP AUTOR : PAULO CESAR DATORE ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de perícia contábil. 1- Uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Marcelo Pedon dos Reis, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. o pagamento dos honorários periciais . 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int.