0004606-67.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0004606-67.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ADRIANA GOMES ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbitramento. 2. Para liquidação da sentença proferida no evento 46 dos autos principais, parcialmente modificada pelo v. acórdão constante do evento 74, nomeio perito judicial o Contador HENRY JAMES OLIVEIRA DE CARVALHO , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 3. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 4. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 5. Realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA GOMES
Réu CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
OAB: 131602/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0004606-67.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ADRIANA GOMES ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbitramento. 2. Para liquidação da sentença proferida no evento 46 dos autos principais, parcialmente modificada pelo v. acórdão constante do evento 74, nomeio perito judicial o Contador HENRY JAMES OLIVEIRA DE CARVALHO , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 3. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 4. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 5. Realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.