Detalhe do processo

0004602-79.2025.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taboão da Serra - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004602-79.2025.8.26.0609 (processo principal 1501001-25.2024.8.26.0609) - Insanidade Mental do Acusado - Fato Atípico - E.R.P. - Fls. 54/56 e 60/62: Diante da ausência de resposta, intime-se o Presidente do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), por meio de mandado, instruído com o respectivo ofício de agendamento, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize o referido laudo pericial, bem como adote as providências administrativas disciplinares eventualmente cabíveis. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA

OAB: 444375/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004602-79.2025.8.26.0609 (processo principal 1501001-25.2024.8.26.0609) - Insanidade Mental do Acusado - Fato Atípico - E.R.P. - Fls. 54/56 e 60/62: Diante da ausência de resposta, intime-se o Presidente do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), por meio de mandado, instruído com o respectivo ofício de agendamento, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilize o referido laudo pericial, bem como adote as providências administrativas disciplinares eventualmente cabíveis. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP)