Detalhe do processo

0004594-36.2023.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível de Curitiba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0004594-36.2023.8.16.0194 Processo: 0004594-36.2023.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SANDRA DO ROCIO BLOGOSLAWSKI Requerido(s): MAURICIO JOSE BLOGOSLAWSKI Vistos etc. I. Ciente da petição de movimento 111.1, na qual a médica perita Dra. Carolinne de Araujo Ballardin Bittencourt declinou do encargo. II. Em substituição, NOMEIO para exercer o encargo de perito médico psiquiatra no presente feito o profissional CLEBER CHRISTOVAM BEARARE (E-mail: cleberbearare0@gmail.com; Telefone/Celular: (45) 99819-9376). III. Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação da decisão de movimento 87.1. IV. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes e a Curadoria Especial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). V. Havendo concordância e formalizada a aceitação, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu MAURICIO JOSE BLOGOSLAWSKI

Autor SANDRA DO ROCIO BLOGOSLAWSKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEPHANY LIA BRONCA

OAB: 98124/PR

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

OAB: 160009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Autos nº. 0004594-36.2023.8.16.0194 Processo: 0004594-36.2023.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SANDRA DO ROCIO BLOGOSLAWSKI Requerido(s): MAURICIO JOSE BLOGOSLAWSKI Vistos etc. I. Ciente da petição de movimento 111.1, na qual a médica perita Dra. Carolinne de Araujo Ballardin Bittencourt declinou do encargo. II. Em substituição, NOMEIO para exercer o encargo de perito médico psiquiatra no presente feito o profissional CLEBER CHRISTOVAM BEARARE (E-mail: cleberbearare0@gmail.com; Telefone/Celular: (45) 99819-9376). III. Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação da decisão de movimento 87.1. IV. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes e a Curadoria Especial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). V. Havendo concordância e formalizada a aceitação, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito