Detalhe do processo

0004591-07.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004591-07.2026.8.26.0224 (processo principal 1000468-80.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.M.N. - L.F. - Vistos. Considerando que a liquidação do julgado depende da apuração do valor locativo de mercado do imóvel objeto da lide, bem como diante da concordância das partes quanto à necessidade de produção de prova técnica, defiro o prosseguimento da liquidação por arbitramento. Nomeio perito judicial para realização da avaliação do imóvel e apuração do respectivo valor, o Sr. Rosiney Ferreira Soares de Macedo. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão suportados com recursos públicos, mediante convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observadas as normas administrativas aplicáveis. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: 2-Engenharia/arquitetura: Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento): 58 UFESPs Consigne-se do ofício que ao (autor/requerido) será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB 413320/SP), THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), LUCAS MOTA BARBOZA (OAB 478045/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.F.

Autor M.A.M.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAYS FERREIRA RAMOS

OAB: 396344/SP

SARA AVELINO DE ALMEIDA

OAB: 413320/SP

LUCAS MOTA BARBOZA

OAB: 478045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004591-07.2026.8.26.0224 (processo principal 1000468-80.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.M.N. - L.F. - Vistos. Considerando que a liquidação do julgado depende da apuração do valor locativo de mercado do imóvel objeto da lide, bem como diante da concordância das partes quanto à necessidade de produção de prova técnica, defiro o prosseguimento da liquidação por arbitramento. Nomeio perito judicial para realização da avaliação do imóvel e apuração do respectivo valor, o Sr. Rosiney Ferreira Soares de Macedo. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão suportados com recursos públicos, mediante convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observadas as normas administrativas aplicáveis. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: 2-Engenharia/arquitetura: Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento): 58 UFESPs Consigne-se do ofício que ao (autor/requerido) será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB 413320/SP), THAYS FERREIRA RAMOS (OAB 396344/SP), LUCAS MOTA BARBOZA (OAB 478045/SP)