Detalhe do processo

0004588-55.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Curitiba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004588-55.2025.8.16.0001 Processo: 0004588-55.2025.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): EPITÁCIO AVELINO NOGUEIRA Requerido(s): Danielle Kauane Nogueira 1. Ciente da resposta e dos documentos apresentados pela parte autora (movs. 75 e 81), que trouxeram informações sobre a situação financeira da interditanda e o endereço de sua familiar. Ciente, igualmente, da manifestação do Ministério Público (mov. 84) e da contestação por negativa geral apresentada pela Curadoria Especial (mov. 60). 2. Intimação de Terceiro Interessado (co-legitimada): Acolho a cota do Ministério Público (mov. 84.1) e o requerimento da parte autora (mov. 75.1). DETERMINO a citação e intimação pessoal da irmã da requerida, Alessandra Nascimento Nogueira, no endereço indicado no mov. 75.1, para que tome conhecimento do processamento desta ação de interdição e, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o objetivo de verificar a real capacidade civil da interditanda, bem como delimitar a necessidade e a extensão de eventual curatela — estritamente restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) —, DEFIRO a realização de perícia médica psiquiátrica/neurológica. Para a realização da perícia médica, nomeio como perito o Dr. VITOR GUILHERME ALVES DE MAGALHÃES , médico, telefone (41) 3232-6738 e (41) 8888-1021 , que atuará sob o compromisso legal de seu grau. Concedo às partes prazo legal para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Concomitantemente, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se aceita o encargo. 4. No mais, admito os quesitos formulados pela Curadoria Especial (mov. 60.1) e pelo Ministério Público (mov. 71.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura eletrônica. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu DANIELLE KAUANE NOGUEIRA

Autor EPITáCIO AVELINO NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA

OAB: 33052/GO

ELIANA TAVARES PAES LOPES

OAB: 258114/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004588-55.2025.8.16.0001 Processo: 0004588-55.2025.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): EPITÁCIO AVELINO NOGUEIRA Requerido(s): Danielle Kauane Nogueira 1. Ciente da resposta e dos documentos apresentados pela parte autora (movs. 75 e 81), que trouxeram informações sobre a situação financeira da interditanda e o endereço de sua familiar. Ciente, igualmente, da manifestação do Ministério Público (mov. 84) e da contestação por negativa geral apresentada pela Curadoria Especial (mov. 60). 2. Intimação de Terceiro Interessado (co-legitimada): Acolho a cota do Ministério Público (mov. 84.1) e o requerimento da parte autora (mov. 75.1). DETERMINO a citação e intimação pessoal da irmã da requerida, Alessandra Nascimento Nogueira, no endereço indicado no mov. 75.1, para que tome conhecimento do processamento desta ação de interdição e, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o objetivo de verificar a real capacidade civil da interditanda, bem como delimitar a necessidade e a extensão de eventual curatela — estritamente restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) —, DEFIRO a realização de perícia médica psiquiátrica/neurológica. Para a realização da perícia médica, nomeio como perito o Dr. VITOR GUILHERME ALVES DE MAGALHÃES , médico, telefone (41) 3232-6738 e (41) 8888-1021 , que atuará sob o compromisso legal de seu grau. Concedo às partes prazo legal para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Concomitantemente, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se aceita o encargo. 4. No mais, admito os quesitos formulados pela Curadoria Especial (mov. 60.1) e pelo Ministério Público (mov. 71.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura eletrônica. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito