0004564-59.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004564-59.2023.8.26.0602 (processo principal 1032635-59.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Maria de Lourdes Gomes - - Denise Leite Vieira - - Renato Leite Vieira - - José Roberto Parra - - Maria de Lurdes Donega e outro - José Carlos Parra - - Regina Saito Parra - - Diego Saito Parra - - Ciaville Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 327/330 e 337/339: Considerando os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, bem como a manifestação dos executados às fls. 337/338, concordando com os valores apresentados e não havendo outras impugnações pendentes, homologo os esclarecimentos complementares prestados pelo expert para os fins da perícia realizada. Fls. 331 e 339: Defiro o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, no valor de R$ 16.650,00, em favor do Sr. Perito, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se o formulário já juntado aos autos ou, se necessário, intime-se o Sr. Perito para apresentar novo formulário devidamente preenchido. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, diante da homologação do laudo pericial e da conclusão da prova técnica. Intime-se. - ADV: EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIAVILLE IMOBILIáRIA LTDA
Autor DENISE LEITE VIEIRA
Réu DIEGO SAITO PARRA
Réu JOSé CARLOS PARRA
Autor JOSé ROBERTO PARRA
Autor MARIA DE LOURDES GOMES
Autor MARIA DE LURDES DONEGA
Réu REGINA SAITO PARRA
Autor RENATO LEITE VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIRO CAMARGO TEIXEIRA
OAB: 30194/SP
EMERSON ANDRE DA SILVA
OAB: 139174/SP
ALEX BEZERRA DA SILVA
OAB: 290736/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004564-59.2023.8.26.0602 (processo principal 1032635-59.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Maria de Lourdes Gomes - - Denise Leite Vieira - - Renato Leite Vieira - - José Roberto Parra - - Maria de Lurdes Donega e outro - José Carlos Parra - - Regina Saito Parra - - Diego Saito Parra - - Ciaville Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 327/330 e 337/339: Considerando os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, bem como a manifestação dos executados às fls. 337/338, concordando com os valores apresentados e não havendo outras impugnações pendentes, homologo os esclarecimentos complementares prestados pelo expert para os fins da perícia realizada. Fls. 331 e 339: Defiro o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, no valor de R$ 16.650,00, em favor do Sr. Perito, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se o formulário já juntado aos autos ou, se necessário, intime-se o Sr. Perito para apresentar novo formulário devidamente preenchido. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, diante da homologação do laudo pericial e da conclusão da prova técnica. Intime-se. - ADV: EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP)