Detalhe do processo

0004564-59.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004564-59.2023.8.26.0602 (processo principal 1032635-59.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Maria de Lourdes Gomes - - Denise Leite Vieira - - Renato Leite Vieira - - José Roberto Parra - - Maria de Lurdes Donega e outro - José Carlos Parra - - Regina Saito Parra - - Diego Saito Parra - - Ciaville Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 327/330 e 337/339: Considerando os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, bem como a manifestação dos executados às fls. 337/338, concordando com os valores apresentados e não havendo outras impugnações pendentes, homologo os esclarecimentos complementares prestados pelo expert para os fins da perícia realizada. Fls. 331 e 339: Defiro o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, no valor de R$ 16.650,00, em favor do Sr. Perito, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se o formulário já juntado aos autos ou, se necessário, intime-se o Sr. Perito para apresentar novo formulário devidamente preenchido. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, diante da homologação do laudo pericial e da conclusão da prova técnica. Intime-se. - ADV: EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIAVILLE IMOBILIáRIA LTDA

Autor DENISE LEITE VIEIRA

Réu DIEGO SAITO PARRA

Réu JOSé CARLOS PARRA

Autor JOSé ROBERTO PARRA

Autor MARIA DE LOURDES GOMES

Autor MARIA DE LURDES DONEGA

Réu REGINA SAITO PARRA

Autor RENATO LEITE VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIRO CAMARGO TEIXEIRA

OAB: 30194/SP

EMERSON ANDRE DA SILVA

OAB: 139174/SP

ALEX BEZERRA DA SILVA

OAB: 290736/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004564-59.2023.8.26.0602 (processo principal 1032635-59.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Maria de Lourdes Gomes - - Denise Leite Vieira - - Renato Leite Vieira - - José Roberto Parra - - Maria de Lurdes Donega e outro - José Carlos Parra - - Regina Saito Parra - - Diego Saito Parra - - Ciaville Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 327/330 e 337/339: Considerando os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, bem como a manifestação dos executados às fls. 337/338, concordando com os valores apresentados e não havendo outras impugnações pendentes, homologo os esclarecimentos complementares prestados pelo expert para os fins da perícia realizada. Fls. 331 e 339: Defiro o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, no valor de R$ 16.650,00, em favor do Sr. Perito, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se o formulário já juntado aos autos ou, se necessário, intime-se o Sr. Perito para apresentar novo formulário devidamente preenchido. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, diante da homologação do laudo pericial e da conclusão da prova técnica. Intime-se. - ADV: EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP)