Detalhe do processo

0004556-07.2026.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004556-07.2026.8.16.0004 Processo: 0004556-07.2026.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Ingresso e Concurso Valor da Causa: R$2.900,76 Impetrante(s): CLAUDINEI DE ABREU DOS SANTOS representado(a) por THIAGO FERNANDES DOS SANTOS Impetrado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Acolho a emenda de mov. 24.1. 2. Contudo, excepcionalmente, converto novamente o feito em diligência a fim de que o impetrante acoste a íntegra do Protocolo nº 24.056.986-8, possibilitando a análise do laudo pericial e do cumprimento da Portaria do Comando-geral nº 864/2024. 3. Cumprida a diligência, retornem conclusos, com anotação de urgência, para análise da medida liminar pleiteada. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEI DE ABREU DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR THIAGO FERNANDES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO FERNANDES DOS SANTOS

OAB: 120373/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004556-07.2026.8.16.0004 Processo: 0004556-07.2026.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Ingresso e Concurso Valor da Causa: R$2.900,76 Impetrante(s): CLAUDINEI DE ABREU DOS SANTOS representado(a) por THIAGO FERNANDES DOS SANTOS Impetrado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Acolho a emenda de mov. 24.1. 2. Contudo, excepcionalmente, converto novamente o feito em diligência a fim de que o impetrante acoste a íntegra do Protocolo nº 24.056.986-8, possibilitando a análise do laudo pericial e do cumprimento da Portaria do Comando-geral nº 864/2024. 3. Cumprida a diligência, retornem conclusos, com anotação de urgência, para análise da medida liminar pleiteada. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito