Detalhe do processo

0004535-67.2011.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Classe
Telefonia
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004535-67.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004535) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Zilda Souza Moraes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologado o laudo pericial (fls. 1558/1559, a exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face da decisão que homologou o laudo pericial (fls. 1563/1567). Contudo, tal impugnação não se deu pela via processual adequada. Assim, a pretensão de rediscutir, neste momento, a validade ou os critérios adotados no laudo pericial mostra-se incabível, porquanto a matéria já foi objeto de apreciação judicial, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua rediscussão nesta via. Eventual insurgência contra a decisão homologatória deveria ter sido deduzida mediante o recurso cabível e no prazo legal, não sendo possível utilizar a presente manifestação como sucedâneo recursal. Diante disso, não conheço da impugnação apresentada, por inadequação da via eleita e preclusão da matéria. Outrossim, manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção e depósito judicial de fls. 1582/1584. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), SAMARA GHAZZAOUI MOURAD (OAB 393452/SP), MARIANA MAKIKO IKEHARA ITO (OAB 394474/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Autor ZILDA SOUZA MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMARA GHAZZAOUI MOURAD

OAB: 393452/SP

MARIANA MAKIKO IKEHARA ITO

OAB: 394474/SP

PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA

OAB: 159710/SP

RICARDO LEAL DE MORAES

OAB: 56486/RS

CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO

OAB: 138927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004535-67.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004535) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Zilda Souza Moraes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologado o laudo pericial (fls. 1558/1559, a exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face da decisão que homologou o laudo pericial (fls. 1563/1567). Contudo, tal impugnação não se deu pela via processual adequada. Assim, a pretensão de rediscutir, neste momento, a validade ou os critérios adotados no laudo pericial mostra-se incabível, porquanto a matéria já foi objeto de apreciação judicial, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua rediscussão nesta via. Eventual insurgência contra a decisão homologatória deveria ter sido deduzida mediante o recurso cabível e no prazo legal, não sendo possível utilizar a presente manifestação como sucedâneo recursal. Diante disso, não conheço da impugnação apresentada, por inadequação da via eleita e preclusão da matéria. Outrossim, manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção e depósito judicial de fls. 1582/1584. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), SAMARA GHAZZAOUI MOURAD (OAB 393452/SP), MARIANA MAKIKO IKEHARA ITO (OAB 394474/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)