0004535-67.2011.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
- Classe
- Telefonia
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004535-67.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004535) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Zilda Souza Moraes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologado o laudo pericial (fls. 1558/1559, a exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face da decisão que homologou o laudo pericial (fls. 1563/1567). Contudo, tal impugnação não se deu pela via processual adequada. Assim, a pretensão de rediscutir, neste momento, a validade ou os critérios adotados no laudo pericial mostra-se incabível, porquanto a matéria já foi objeto de apreciação judicial, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua rediscussão nesta via. Eventual insurgência contra a decisão homologatória deveria ter sido deduzida mediante o recurso cabível e no prazo legal, não sendo possível utilizar a presente manifestação como sucedâneo recursal. Diante disso, não conheço da impugnação apresentada, por inadequação da via eleita e preclusão da matéria. Outrossim, manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção e depósito judicial de fls. 1582/1584. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), SAMARA GHAZZAOUI MOURAD (OAB 393452/SP), MARIANA MAKIKO IKEHARA ITO (OAB 394474/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Autor ZILDA SOUZA MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMARA GHAZZAOUI MOURAD
OAB: 393452/SP
MARIANA MAKIKO IKEHARA ITO
OAB: 394474/SP
PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA
OAB: 159710/SP
RICARDO LEAL DE MORAES
OAB: 56486/RS
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO
OAB: 138927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004535-67.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004535) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Zilda Souza Moraes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologado o laudo pericial (fls. 1558/1559, a exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face da decisão que homologou o laudo pericial (fls. 1563/1567). Contudo, tal impugnação não se deu pela via processual adequada. Assim, a pretensão de rediscutir, neste momento, a validade ou os critérios adotados no laudo pericial mostra-se incabível, porquanto a matéria já foi objeto de apreciação judicial, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua rediscussão nesta via. Eventual insurgência contra a decisão homologatória deveria ter sido deduzida mediante o recurso cabível e no prazo legal, não sendo possível utilizar a presente manifestação como sucedâneo recursal. Diante disso, não conheço da impugnação apresentada, por inadequação da via eleita e preclusão da matéria. Outrossim, manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção e depósito judicial de fls. 1582/1584. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), SAMARA GHAZZAOUI MOURAD (OAB 393452/SP), MARIANA MAKIKO IKEHARA ITO (OAB 394474/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)