Detalhe do processo

0004530-23.2025.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Gratificações e Adicionais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004530-23.2025.8.26.0438 (processo principal 1004780-73.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosemeire Sanches Sanches - WILLIANS CESAR DANTAS - Vistos. Acolho o pedido do perito de arbitramento de salários complementares, em razão do volume do trabalho técnico efetivamente exigido para a elaboração do seu Laudo, que compreendeu, entre outras providências: 1-) a análise integral de dois processos judiciais, totalizando mais de 490 páginas; 2-) o levantamento e a auditoria, rubrica a rubrica, de 27 competências de demonstrativos de pagamento da exequente; 3-) o desenvolvimento e o cálculo integral de duas hipóteses técnicas de apuração, com atualização monetária mês a mês; 4-) a pesquisa e aplicação de índices oficiais primários (Tabela Prática do TJSP e série histórica do Banco Central do Brasil); e 5-) a elaboração de cinco planilhas de auditoria e cálculo, reproduzidas na íntegra no corpo de seu Laudo. Isto posto, e com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como na Resolução CNJ nº 232/2016, fixo honorários periciais complementares no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem suportados pela parte executada, sucumbente na fase de conhecimento. Intime-a para o respectivo depósito, em 5 dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos provisórios já depositados e dos complementares, tão logo seja depositado. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial, em 5 dias, sendo que o silêncio ou manifestação genérica será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSEMEIRE SANCHES SANCHES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIANS CESAR DANTAS

OAB: 227241/SP

FABIANO SOBRINHO

OAB: 220534/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004530-23.2025.8.26.0438 (processo principal 1004780-73.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosemeire Sanches Sanches - WILLIANS CESAR DANTAS - Vistos. Acolho o pedido do perito de arbitramento de salários complementares, em razão do volume do trabalho técnico efetivamente exigido para a elaboração do seu Laudo, que compreendeu, entre outras providências: 1-) a análise integral de dois processos judiciais, totalizando mais de 490 páginas; 2-) o levantamento e a auditoria, rubrica a rubrica, de 27 competências de demonstrativos de pagamento da exequente; 3-) o desenvolvimento e o cálculo integral de duas hipóteses técnicas de apuração, com atualização monetária mês a mês; 4-) a pesquisa e aplicação de índices oficiais primários (Tabela Prática do TJSP e série histórica do Banco Central do Brasil); e 5-) a elaboração de cinco planilhas de auditoria e cálculo, reproduzidas na íntegra no corpo de seu Laudo. Isto posto, e com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como na Resolução CNJ nº 232/2016, fixo honorários periciais complementares no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem suportados pela parte executada, sucumbente na fase de conhecimento. Intime-a para o respectivo depósito, em 5 dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos provisórios já depositados e dos complementares, tão logo seja depositado. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial, em 5 dias, sendo que o silêncio ou manifestação genérica será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)