0004528-90.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004528-90.2026.8.26.0576 (processo principal 1016022-66.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruna Rafaela da Silva - - CHARLES AUGUSTO GOMES BATISTA DA SILVA - - JOÃO MANOEL BATISTA DA SILVA FILHO - Banco Pan S.A - Observo que o rito seguiu o procedimento previsto nos artigos 509, 523 e 515, todos do Código de Processo Civil, o que dispensa a citação, mas exige intimação, regularmente realizada nestes autos. Passo ao saneamento e organização do processo, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil a este procedimento de cumprimento de sentença, visto que suscitado o excesso à execução. E no tocante ao ponto controvertido, os valores apresentados pelas partes são discrepantes, havendo necessidade de perícia técnica contábil para apurar a quantia devida à parte exequente decorrente da sentença proferida. Desse modo, nos termos do art. 95, caput, CPC, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. Luci Meire da Silva Reis que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais reputo definitivos, haja vista a baixa complexidade da causa e baixo valor discutido, e que deverão ser depositados pela parte requerida, impugnante. Dessa forma, intime-se a perita para manifestar se tem interesse na realização da perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se a perita para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o depósito dos honorários ou não apresentados quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia a perita o seu cancelamento. Registro também que não reconsiderarei o valor arbitrado a perita e a incumbência de quem arcar com esse montante. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ ROSA PELICANO (OAB 440397/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HENRIQUE JOSÉ ROSA PELICANO (OAB 440397/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP), HENRIQUE JOSÉ ROSA PELICANO (OAB 440397/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor BRUNA RAFAELA DA SILVA
Autor CHARLES AUGUSTO GOMES BATISTA DA SILVA
Autor JOÃO MANOEL BATISTA DA SILVA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO
OAB: 449910/SP
HENRIQUE JOSÉ ROSA PELICANO
OAB: 440397/SP
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0004528-90.2026.8.26.0576 (processo principal 1016022-66.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruna Rafaela da Silva - - CHARLES AUGUSTO GOMES BATISTA DA SILVA - - JOÃO MANOEL BATISTA DA SILVA FILHO - Banco Pan S.A - Observo que o rito seguiu o procedimento previsto nos artigos 509, 523 e 515, todos do Código de Processo Civil, o que dispensa a citação, mas exige intimação, regularmente realizada nestes autos. Passo ao saneamento e organização do processo, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil a este procedimento de cumprimento de sentença, visto que suscitado o excesso à execução. E no tocante ao ponto controvertido, os valores apresentados pelas partes são discrepantes, havendo necessidade de perícia técnica contábil para apurar a quantia devida à parte exequente decorrente da sentença proferida. Desse modo, nos termos do art. 95, caput, CPC, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. Luci Meire da Silva Reis que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais reputo definitivos, haja vista a baixa complexidade da causa e baixo valor discutido, e que deverão ser depositados pela parte requerida, impugnante. Dessa forma, intime-se a perita para manifestar se tem interesse na realização da perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se a perita para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o depósito dos honorários ou não apresentados quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia a perita o seu cancelamento. Registro também que não reconsiderarei o valor arbitrado a perita e a incumbência de quem arcar com esse montante. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ ROSA PELICANO (OAB 440397/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HENRIQUE JOSÉ ROSA PELICANO (OAB 440397/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP), HENRIQUE JOSÉ ROSA PELICANO (OAB 440397/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP), JOSÉ ROBERTO MUNARI NARDO (OAB 449910/SP)