0004524-02.2022.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Rejeito a prejudicial de prescrição articulada pela parte Ré, uma vez que os efeitos dos empréstimos tomados pelo Demandante se protrairam no tempo gerando efeitos sobre seus proventos até a propositura da presente demanda. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Dou por saneado o processo. A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito. Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o(a) Dr(a). José Ferreira David Júnior, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico joseferreiradavid@gmail.com . Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo, fazendo proposta de honorários, que serão pagos ao final pelo vencido, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Autora. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Laudo em trinta dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADIR GOMES DA SILVA
Réu BANCO BMG SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado03/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Rejeito a prejudicial de prescrição articulada pela parte Ré, uma vez que os efeitos dos empréstimos tomados pelo Demandante se protrairam no tempo gerando efeitos sobre seus proventos até a propositura da presente demanda. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Dou por saneado o processo. A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito. Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o(a) Dr(a). José Ferreira David Júnior, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico joseferreiradavid@gmail.com . Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo, fazendo proposta de honorários, que serão pagos ao final pelo vencido, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Autora. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Laudo em trinta dias. Intimem-se.