0004521-51.2011.8.19.0081
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
HOMOLOGO os honorários periciais no valor sugerido pelo perito (fls. 359/362), ante a concordância das partes e pertinência entre o valor cobrado e o objeto da perícia a ser realizada no presente feito. INTIME-SE o perito para a designação de data e hora para a realização da prova. Designada a perícia, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e apresentação dos quesitos, bem como informar se irão indicar assistentes técnicos para acompanhamento do ato. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, digam todos, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, dê-se vista ao expert e depois dê-se nova vista às partes, em novo prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, volte concluso.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CLARA LEMOS RODRIGUES
Réu MUNICIPIO DE ITATIAIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZAEL BERNARDES FILHO
OAB: 114284/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
HOMOLOGO os honorários periciais no valor sugerido pelo perito (fls. 359/362), ante a concordância das partes e pertinência entre o valor cobrado e o objeto da perícia a ser realizada no presente feito. INTIME-SE o perito para a designação de data e hora para a realização da prova. Designada a perícia, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e apresentação dos quesitos, bem como informar se irão indicar assistentes técnicos para acompanhamento do ato. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, digam todos, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, dê-se vista ao expert e depois dê-se nova vista às partes, em novo prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, volte concluso.