Detalhe do processo

0004508-92.2009.8.19.0058

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifico que o perito, nomeado em 19/09/2016, consoante fl. 118, foi intimado para dar inicio aos trabalhos consoante decisão, à fl. 138, em 08/02/2021. Pois bem, ante a inércia do expert, houve intimação à fl. 245, em 24/11/2025, para apresentação do laudo pericial, sendo advertido que eventual inércia importaria na destituição do encargo. Adeveio manifestação do expert, às fls. 252/253, datada em 02/04/2026, requerendo: Telefone de contato do laboratório para agendar a aferição; Cópia do certificado de aprovação do INMETRO do laboratório da Empresa Águas de Niterói; Que, deixe sobre aviso uma equipe e hidrômetro extra, embalagem não violável (embalar o medidor retirado), para substituição do hidrômetro existente; Que o medidor retirado, lacrado, será levado pelo perito ao laboratório; Um acréscimo dos honorários periciais no montante de 1.200,00UFIR´s-RJ Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o expert nomeado deixou de dar o efetivo cumprimento à decisão de fl. 245, devendo ser ressaltado que sua nomeação se deu há mais de 09 (nove) anos, bem como que os honorários já se encontram depositados desde 2019, de acordo com fl. 133. Em razão disso, subistituo o expert pelo perito Renato Neiva, que deverá ser intimado no seguinte endereço de e-mail: (perito.renato.neiva@gmail.com), o qual se deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, promovendo a perícia indireta, se for o caso, considerando que a demanda foi distribuída no ano de 2009, havendo a possibilidade do hidrômetro originário não estar mais em operação no domiícilio da parte autora. Esclareço ao Sr. Perito que os honorários já foram homologados no valor de R$ 3.500,00, os quais serão levantados, inclusive com os consectários legais, após a apresentação do laudo. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONÁRIA ÁGUA DE JUTURNAIBA S.A.

Autor IRAIDE DANTAS DA SILVA

Autor VICENTE RIBEIRO GUIMARÃES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)12/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO HORACIO DA CUNHA

OAB: 84902/RJ

RICARDO DA COSTA ALVES

OAB: 102800/RJ

GERVASIO DA SILVA FILHO

OAB: 86291/RJ

DANIELE TAVARES DE CARVALHO

OAB: 154486/RJ

GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA

OAB: 100886/RJ

LEANDRO CABRAL DE SOUZA

OAB: 149956/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Compulsando os autos, verifico que o perito, nomeado em 19/09/2016, consoante fl. 118, foi intimado para dar inicio aos trabalhos consoante decisão, à fl. 138, em 08/02/2021. Pois bem, ante a inércia do expert, houve intimação à fl. 245, em 24/11/2025, para apresentação do laudo pericial, sendo advertido que eventual inércia importaria na destituição do encargo. Adeveio manifestação do expert, às fls. 252/253, datada em 02/04/2026, requerendo: Telefone de contato do laboratório para agendar a aferição; Cópia do certificado de aprovação do INMETRO do laboratório da Empresa Águas de Niterói; Que, deixe sobre aviso uma equipe e hidrômetro extra, embalagem não violável (embalar o medidor retirado), para substituição do hidrômetro existente; Que o medidor retirado, lacrado, será levado pelo perito ao laboratório; Um acréscimo dos honorários periciais no montante de 1.200,00UFIR´s-RJ Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o expert nomeado deixou de dar o efetivo cumprimento à decisão de fl. 245, devendo ser ressaltado que sua nomeação se deu há mais de 09 (nove) anos, bem como que os honorários já se encontram depositados desde 2019, de acordo com fl. 133. Em razão disso, subistituo o expert pelo perito Renato Neiva, que deverá ser intimado no seguinte endereço de e-mail: (perito.renato.neiva@gmail.com), o qual se deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, promovendo a perícia indireta, se for o caso, considerando que a demanda foi distribuída no ano de 2009, havendo a possibilidade do hidrômetro originário não estar mais em operação no domiícilio da parte autora. Esclareço ao Sr. Perito que os honorários já foram homologados no valor de R$ 3.500,00, os quais serão levantados, inclusive com os consectários legais, após a apresentação do laudo. Intime-se.