0004508-92.2009.8.19.0058
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifico que o perito, nomeado em 19/09/2016, consoante fl. 118, foi intimado para dar inicio aos trabalhos consoante decisão, à fl. 138, em 08/02/2021. Pois bem, ante a inércia do expert, houve intimação à fl. 245, em 24/11/2025, para apresentação do laudo pericial, sendo advertido que eventual inércia importaria na destituição do encargo. Adeveio manifestação do expert, às fls. 252/253, datada em 02/04/2026, requerendo: Telefone de contato do laboratório para agendar a aferição; Cópia do certificado de aprovação do INMETRO do laboratório da Empresa Águas de Niterói; Que, deixe sobre aviso uma equipe e hidrômetro extra, embalagem não violável (embalar o medidor retirado), para substituição do hidrômetro existente; Que o medidor retirado, lacrado, será levado pelo perito ao laboratório; Um acréscimo dos honorários periciais no montante de 1.200,00UFIR´s-RJ Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o expert nomeado deixou de dar o efetivo cumprimento à decisão de fl. 245, devendo ser ressaltado que sua nomeação se deu há mais de 09 (nove) anos, bem como que os honorários já se encontram depositados desde 2019, de acordo com fl. 133. Em razão disso, subistituo o expert pelo perito Renato Neiva, que deverá ser intimado no seguinte endereço de e-mail: (perito.renato.neiva@gmail.com), o qual se deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, promovendo a perícia indireta, se for o caso, considerando que a demanda foi distribuída no ano de 2009, havendo a possibilidade do hidrômetro originário não estar mais em operação no domiícilio da parte autora. Esclareço ao Sr. Perito que os honorários já foram homologados no valor de R$ 3.500,00, os quais serão levantados, inclusive com os consectários legais, após a apresentação do laudo. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONÁRIA ÁGUA DE JUTURNAIBA S.A.
Autor IRAIDE DANTAS DA SILVA
Autor VICENTE RIBEIRO GUIMARÃES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)12/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO HORACIO DA CUNHA
OAB: 84902/RJ
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
GERVASIO DA SILVA FILHO
OAB: 86291/RJ
DANIELE TAVARES DE CARVALHO
OAB: 154486/RJ
GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA
OAB: 100886/RJ
LEANDRO CABRAL DE SOUZA
OAB: 149956/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Compulsando os autos, verifico que o perito, nomeado em 19/09/2016, consoante fl. 118, foi intimado para dar inicio aos trabalhos consoante decisão, à fl. 138, em 08/02/2021. Pois bem, ante a inércia do expert, houve intimação à fl. 245, em 24/11/2025, para apresentação do laudo pericial, sendo advertido que eventual inércia importaria na destituição do encargo. Adeveio manifestação do expert, às fls. 252/253, datada em 02/04/2026, requerendo: Telefone de contato do laboratório para agendar a aferição; Cópia do certificado de aprovação do INMETRO do laboratório da Empresa Águas de Niterói; Que, deixe sobre aviso uma equipe e hidrômetro extra, embalagem não violável (embalar o medidor retirado), para substituição do hidrômetro existente; Que o medidor retirado, lacrado, será levado pelo perito ao laboratório; Um acréscimo dos honorários periciais no montante de 1.200,00UFIR´s-RJ Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o expert nomeado deixou de dar o efetivo cumprimento à decisão de fl. 245, devendo ser ressaltado que sua nomeação se deu há mais de 09 (nove) anos, bem como que os honorários já se encontram depositados desde 2019, de acordo com fl. 133. Em razão disso, subistituo o expert pelo perito Renato Neiva, que deverá ser intimado no seguinte endereço de e-mail: (perito.renato.neiva@gmail.com), o qual se deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, promovendo a perícia indireta, se for o caso, considerando que a demanda foi distribuída no ano de 2009, havendo a possibilidade do hidrômetro originário não estar mais em operação no domiícilio da parte autora. Esclareço ao Sr. Perito que os honorários já foram homologados no valor de R$ 3.500,00, os quais serão levantados, inclusive com os consectários legais, após a apresentação do laudo. Intime-se.