Detalhe do processo

0004492-58.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004492-58.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1034906-95.2020.8.26.0196) (processo principal 1034906-95.2020.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.S. - E.F.S. - Ante o exposto: a) DETERMINO a realização de perícia contábil para a apuração do real saldo devedor da obrigação alimentar no período de agosto de 2021 a março de 2026; b) NOMEIO como perito judicial o contador CHARLES GUIMARÃES FERNANDES, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça (código 112506); c) FIXO os honorários periciais definitivos no valor correspondente a 18 (dezoito) UFESPs, nos termos da Resolução n.º 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; d) CONSIDERANDO que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Procuradoria Regional de Ribeirão Preto) requisitando a reserva dos honorários periciais fixados; e) CONFIRMADA a reserva dos honorários, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 40 (quarenta) dias; f) FACULTO às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil; g) APRESENTADO o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista subsequente ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP), REGINALDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 493942/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.F.S.

Autor S.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINALDO BARBOSA DE SOUZA

OAB: 493942/SP

FERNANDO CARVALHO NASSIF

OAB: 139376/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004492-58.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1034906-95.2020.8.26.0196) (processo principal 1034906-95.2020.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.S. - E.F.S. - Ante o exposto: a) DETERMINO a realização de perícia contábil para a apuração do real saldo devedor da obrigação alimentar no período de agosto de 2021 a março de 2026; b) NOMEIO como perito judicial o contador CHARLES GUIMARÃES FERNANDES, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça (código 112506); c) FIXO os honorários periciais definitivos no valor correspondente a 18 (dezoito) UFESPs, nos termos da Resolução n.º 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; d) CONSIDERANDO que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Procuradoria Regional de Ribeirão Preto) requisitando a reserva dos honorários periciais fixados; e) CONFIRMADA a reserva dos honorários, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 40 (quarenta) dias; f) FACULTO às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil; g) APRESENTADO o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista subsequente ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP), REGINALDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 493942/SP)