Detalhe do processo

0004478-79.2016.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial nos autos, homologo o referido laudo, conferindo-lhe plena validade e eficácia para todos os efeitos legais. Com a homologação, consideram-se satisfeitos os quesitos formulados pelas partes, podendo o laudo ser utilizado como elemento de prova no presente processo. Considerando o encerramento da instrução processual, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada uma, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Sr. Perito. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor de ANTONIO CARLOS FERNANDES, relativamente aos honorários periciais depositados à fl. 1137, acrescidos dos rendimentos legais, observando-se os seguintes dados bancários descritos em index 1299. Decorrido o prazo para apresentação das alegações finais, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTERNACIONAL S/A NA MODALIDADE HOME CARE

Réu JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Autor REGINA NASCIMENTO BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP

CLÁUDIA SOUZA DE MELO

OAB: 109533/RJ

CONRADO VAN ERVEN NETO

OAB: 66817/RJ

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 87690/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial nos autos, homologo o referido laudo, conferindo-lhe plena validade e eficácia para todos os efeitos legais. Com a homologação, consideram-se satisfeitos os quesitos formulados pelas partes, podendo o laudo ser utilizado como elemento de prova no presente processo. Considerando o encerramento da instrução processual, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada uma, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Sr. Perito. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor de ANTONIO CARLOS FERNANDES, relativamente aos honorários periciais depositados à fl. 1137, acrescidos dos rendimentos legais, observando-se os seguintes dados bancários descritos em index 1299. Decorrido o prazo para apresentação das alegações finais, voltem os autos conclusos para sentença.