0004478-79.2016.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial nos autos, homologo o referido laudo, conferindo-lhe plena validade e eficácia para todos os efeitos legais. Com a homologação, consideram-se satisfeitos os quesitos formulados pelas partes, podendo o laudo ser utilizado como elemento de prova no presente processo. Considerando o encerramento da instrução processual, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada uma, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Sr. Perito. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor de ANTONIO CARLOS FERNANDES, relativamente aos honorários periciais depositados à fl. 1137, acrescidos dos rendimentos legais, observando-se os seguintes dados bancários descritos em index 1299. Decorrido o prazo para apresentação das alegações finais, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTERNACIONAL S/A NA MODALIDADE HOME CARE
Réu JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Autor REGINA NASCIMENTO BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
CLÁUDIA SOUZA DE MELO
OAB: 109533/RJ
CONRADO VAN ERVEN NETO
OAB: 66817/RJ
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial nos autos, homologo o referido laudo, conferindo-lhe plena validade e eficácia para todos os efeitos legais. Com a homologação, consideram-se satisfeitos os quesitos formulados pelas partes, podendo o laudo ser utilizado como elemento de prova no presente processo. Considerando o encerramento da instrução processual, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada uma, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Sr. Perito. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor de ANTONIO CARLOS FERNANDES, relativamente aos honorários periciais depositados à fl. 1137, acrescidos dos rendimentos legais, observando-se os seguintes dados bancários descritos em index 1299. Decorrido o prazo para apresentação das alegações finais, voltem os autos conclusos para sentença.