0004460-18.2009.8.19.0064
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Preliminarmente, defiro a gratuidade da justiça à parte ré. No mais, ciente da impossibilidade do Município em prestar auxílio e, portanto, do impasse instaurado no feito, considerando-se a dificuldade em se localizar expert que aceite atuar em feito que demanda custos para produção da prova pericial, quando ambas as partes estão sob o pálio da justiça gratuita. Não obstante, nomeio em substituição o ilustre expert MÁRCIO MEDEIROS DE ALMEIDA, Engenheiro Civil (CREA/SP nº 200615213-8; e-mail: marciomedeirosoficial@gmail.com e tel.: (21) 98722-3337), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ficando ressalvado que ambas as partes estão sob o pálio da justiça gratuita. Nos termos do artigo 465, §1º, II do CPC, incumbe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação dessa decisão que nomeia o perito, indicar, caso queiram, assistente técnico. Cientifique o perito que, após a realização do exame pericial, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE MIGUEL PEREIRA TOLEDO
Réu JOSÉ ADILSON RUELA
Autor MARIA LACERDA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRIEDA MELEK GALL
OAB: 150776/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Preliminarmente, defiro a gratuidade da justiça à parte ré. No mais, ciente da impossibilidade do Município em prestar auxílio e, portanto, do impasse instaurado no feito, considerando-se a dificuldade em se localizar expert que aceite atuar em feito que demanda custos para produção da prova pericial, quando ambas as partes estão sob o pálio da justiça gratuita. Não obstante, nomeio em substituição o ilustre expert MÁRCIO MEDEIROS DE ALMEIDA, Engenheiro Civil (CREA/SP nº 200615213-8; e-mail: marciomedeirosoficial@gmail.com e tel.: (21) 98722-3337), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ficando ressalvado que ambas as partes estão sob o pálio da justiça gratuita. Nos termos do artigo 465, §1º, II do CPC, incumbe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação dessa decisão que nomeia o perito, indicar, caso queiram, assistente técnico. Cientifique o perito que, após a realização do exame pericial, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.