Detalhe do processo

0004454-90.2022.8.19.0052

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Araruama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0004454-90.2022.8.19.0052/RJ AUTOR : WALLACE SOUZA ENGEL ADVOGADO(A) : FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) ADVOGADO(A) : CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (OAB RJ123502) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial acostado no ev. 21. 2 - No tocante ao pedido de levantamento de valores formulado pelo expert (ev. 22), aguarde-se o escoamento do prazo para eventual impugnação ou pedido de esclarecimentos. Escoado o prazo do item 1, voltem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor WALLACE SOUZA ENGEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO

OAB: 123502/RJ

FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA

OAB: 163856/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0004454-90.2022.8.19.0052/RJ AUTOR : WALLACE SOUZA ENGEL ADVOGADO(A) : FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) ADVOGADO(A) : CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (OAB RJ123502) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial acostado no ev. 21. 2 - No tocante ao pedido de levantamento de valores formulado pelo expert (ev. 22), aguarde-se o escoamento do prazo para eventual impugnação ou pedido de esclarecimentos. Escoado o prazo do item 1, voltem os autos conclusos para deliberação.