Detalhe do processo

0004454-67.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Equivalência salarial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004454-67.2025.8.26.0189 (processo principal 1001477-85.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Aparecido de Paula Ferreira - Vistos. Ante a concordância do autor e silêncio da parte ré, conforme certidão supra, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo, juntado às fls. 120/125, onde foi constatado devido o montante de R$ 22.309,69 (vinte e dois mil, trezentos e nove reais e sessenta e nove centavos) relativo ao principal e R$ 3.346,45 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios, atualizado até julho/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Precatório (principal) e RPV (honorários advocatícios), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO DE PAULA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA

OAB: 280283/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004454-67.2025.8.26.0189 (processo principal 1001477-85.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Aparecido de Paula Ferreira - Vistos. Ante a concordância do autor e silêncio da parte ré, conforme certidão supra, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo, juntado às fls. 120/125, onde foi constatado devido o montante de R$ 22.309,69 (vinte e dois mil, trezentos e nove reais e sessenta e nove centavos) relativo ao principal e R$ 3.346,45 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios, atualizado até julho/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Precatório (principal) e RPV (honorários advocatícios), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP)