0004446-94.2024.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004446-94.2024.8.26.0005 (processo principal 1027423-34.2022.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.B.M.S. - A.M.S. - Homologo o laudo pericial de fls. 181/183, bem como os esclarecimentos complementares de fls. 242/244, adotando-os como razão de decidir, porquanto elaborados de forma técnica e fundamentada, em consonância com o título executivo judicial. Rejeito a impugnação apresentada pelo exequente às fls. 195/197, uma vez que não foram demonstradas inconsistências aptas a afastar as conclusões periciais. Fixo, assim, o débito exequendo em R$ 2.691,00, nos termos apurados pelo perito. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento formulada pela executada (fls. 248/250), no prazo de 15 (quinze) dias. Diante da homologação do laudo e da conclusão dos trabalhos periciais, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para as providências relativas ao pagamento dos honorários periciais, conforme Ofício de Reserva de fls. 209/210. Cumpra-se. Int. - ADV: CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP), LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB 434261/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.M.S.
Autor E.B.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004446-94.2024.8.26.0005 (processo principal 1027423-34.2022.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.B.M.S. - A.M.S. - Homologo o laudo pericial de fls. 181/183, bem como os esclarecimentos complementares de fls. 242/244, adotando-os como razão de decidir, porquanto elaborados de forma técnica e fundamentada, em consonância com o título executivo judicial. Rejeito a impugnação apresentada pelo exequente às fls. 195/197, uma vez que não foram demonstradas inconsistências aptas a afastar as conclusões periciais. Fixo, assim, o débito exequendo em R$ 2.691,00, nos termos apurados pelo perito. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento formulada pela executada (fls. 248/250), no prazo de 15 (quinze) dias. Diante da homologação do laudo e da conclusão dos trabalhos periciais, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para as providências relativas ao pagamento dos honorários periciais, conforme Ofício de Reserva de fls. 209/210. Cumpra-se. Int. - ADV: CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP), LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB 434261/SP)