0004446-25.2011.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara de Orfãos e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ao cartório para excluir do sistema os peritos anteriormente nomeados e que requereram dispensa do referido múnus (indicados no id.256). Certifique o cartório de a parte Ré se encontra regularmente representada nos autos, bem como se o patrono se encontra cadastrado no sistema, intimando-se para reglarização, se for o caso. Ante o que consta do id.280 e da qualificação da profissional Katia Mecler nos id.304/314, bem com diante da manifestação do do M.P. no id.361/363, cabe destacar que o laudo pericial acostado no id.337/354 trata de trabalho profissional da assistente técnica do Autor, e não de laudo pericial elaborado por perito de confiança do Juízo, para o fim determinado no id.155. Ante a qualificação com meios de contato da I.Perita nos id.304/314, NOMEIO como perita a Drª Katia Mecler, nos termos da decisão de id.155, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça,. Intimem-se. Dê-se vista ao M.P..
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON MONTEIRO COIMBRA
Réu RENI JESUS ZANDEMONIGNE
Autor SUELI JOSE MONTEIRO COIMBRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TANIA MARIA FERREIRA MORAES
OAB: 116431/RJ
DENNIS AUGUSTO PEREIRA LEMOS
OAB: 136487/RJ
DEILDO SENRA MACHADO
OAB: 124085/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ao cartório para excluir do sistema os peritos anteriormente nomeados e que requereram dispensa do referido múnus (indicados no id.256). Certifique o cartório de a parte Ré se encontra regularmente representada nos autos, bem como se o patrono se encontra cadastrado no sistema, intimando-se para reglarização, se for o caso. Ante o que consta do id.280 e da qualificação da profissional Katia Mecler nos id.304/314, bem com diante da manifestação do do M.P. no id.361/363, cabe destacar que o laudo pericial acostado no id.337/354 trata de trabalho profissional da assistente técnica do Autor, e não de laudo pericial elaborado por perito de confiança do Juízo, para o fim determinado no id.155. Ante a qualificação com meios de contato da I.Perita nos id.304/314, NOMEIO como perita a Drª Katia Mecler, nos termos da decisão de id.155, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça,. Intimem-se. Dê-se vista ao M.P..