Detalhe do processo

0004446-25.2011.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara de Orfãos e Sucessões
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ao cartório para excluir do sistema os peritos anteriormente nomeados e que requereram dispensa do referido múnus (indicados no id.256). Certifique o cartório de a parte Ré se encontra regularmente representada nos autos, bem como se o patrono se encontra cadastrado no sistema, intimando-se para reglarização, se for o caso. Ante o que consta do id.280 e da qualificação da profissional Katia Mecler nos id.304/314, bem com diante da manifestação do do M.P. no id.361/363, cabe destacar que o laudo pericial acostado no id.337/354 trata de trabalho profissional da assistente técnica do Autor, e não de laudo pericial elaborado por perito de confiança do Juízo, para o fim determinado no id.155. Ante a qualificação com meios de contato da I.Perita nos id.304/314, NOMEIO como perita a Drª Katia Mecler, nos termos da decisão de id.155, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça,. Intimem-se. Dê-se vista ao M.P..
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON MONTEIRO COIMBRA

Réu RENI JESUS ZANDEMONIGNE

Autor SUELI JOSE MONTEIRO COIMBRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TANIA MARIA FERREIRA MORAES

OAB: 116431/RJ

DENNIS AUGUSTO PEREIRA LEMOS

OAB: 136487/RJ

DEILDO SENRA MACHADO

OAB: 124085/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ao cartório para excluir do sistema os peritos anteriormente nomeados e que requereram dispensa do referido múnus (indicados no id.256). Certifique o cartório de a parte Ré se encontra regularmente representada nos autos, bem como se o patrono se encontra cadastrado no sistema, intimando-se para reglarização, se for o caso. Ante o que consta do id.280 e da qualificação da profissional Katia Mecler nos id.304/314, bem com diante da manifestação do do M.P. no id.361/363, cabe destacar que o laudo pericial acostado no id.337/354 trata de trabalho profissional da assistente técnica do Autor, e não de laudo pericial elaborado por perito de confiança do Juízo, para o fim determinado no id.155. Ante a qualificação com meios de contato da I.Perita nos id.304/314, NOMEIO como perita a Drª Katia Mecler, nos termos da decisão de id.155, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça,. Intimem-se. Dê-se vista ao M.P..