0004437-27.2011.8.19.0024
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaguaí- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação aos honorários periciais apresentados pelo perito que foi nomeado com a finalidade de responder a impugnação ao laudo pericial do ID 436, respondendo aos quesitos do ID 477/480. É de se reconhecer a complexidade da perícia e a necessidade de se refazer, ainda que parcialmente, o trabalho técnico por outro profissional. Entretanto, o valor inicialmente pretendido de R$13.800,00 mostra-se desproporcional, se comparado aos honorários da perícia inicial.Portanto, reduzo os honorários periciais para o patamar definitivo de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Destaco que os valores já depositados deverão ser levantados pelo segundo perito nomeado, devendo o réu depositar a diferença. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a intimação do expert. Com a juntada do laudo, dê-se vistas às partes
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE JOVELINO SANTIAGO
Réu MRS LOGISTICA S.A
Autor PEDRO JOVELINO SANTIAGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA TAVARES DE CASTRO SILVA
OAB: 138174/RJ
ADRIANA ASTUTO PEREIRA
OAB: 80696/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de impugnação aos honorários periciais apresentados pelo perito que foi nomeado com a finalidade de responder a impugnação ao laudo pericial do ID 436, respondendo aos quesitos do ID 477/480. É de se reconhecer a complexidade da perícia e a necessidade de se refazer, ainda que parcialmente, o trabalho técnico por outro profissional. Entretanto, o valor inicialmente pretendido de R$13.800,00 mostra-se desproporcional, se comparado aos honorários da perícia inicial.Portanto, reduzo os honorários periciais para o patamar definitivo de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Destaco que os valores já depositados deverão ser levantados pelo segundo perito nomeado, devendo o réu depositar a diferença. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a intimação do expert. Com a juntada do laudo, dê-se vistas às partes