Detalhe do processo

0004433-66.2026.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004433-66.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Julio Cesar do Nascimento Carlos - Vistos. Fls. 357: com razão, ante a data de distribuição do feito, prossiga-se. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Para demonstração da incapacidade laboral alegada faz-se necessária perícia por profissional eqüidistante das partes. Versando a lide sobre verba de caráter alimentar, necessárias para o atendimento das necessidades básicas do indivíduo, antecipo a perícia médica. A perícia médica será realizada pelo Setor de Perícias Médicas de Santos. Assim, deverá a requerente comparecer na data a ser designada para exame, sob pena de preclusão da prova. Primeiramente, ao Setor de Perícias Médicas de Santos - Acidentária, para nomeação de expert (para que informem CPF). Após, nos termos do OFÍCIO n. 00003/2021/GABINETE/PPREVSP2/PGF/AGU, da Advocacia Geral da União, o INSS deverá depositar os honorários periciais nos autos, no valor de R$ 887,96, considerando como parâmetro a Portaria 05/15 da Vara de Acidentes do Trabalho de Santos/SP. Com a reserva, encaminhe-se ao Setor de Perícias Médicas de Santos para indicação de dia e hora para realização da perícia por meio da fila específica do Fluxo Digital (botão de ação: "Enviar ao Setor de Perícias - Acidentárias"). Com a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao exame. Formulo, desde já, os seguintes quesitos (art. 470, II, do CPC): a) A parte autora é portador de doença ou lesão que o incapacita total ou parcialmente para o seu trabalho? Qual? b) Em caso afirmativo, a incapacidade é temporária ou permanente e quando ocorreu o seu início? c) Há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora ou acidente de trabalho narrado nos autos? Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias. Requisite-se, ainda, do INSS cópia dos processos administrativos relacionados à parte autora. Servirá a presente como OFÍCIO, conforme qualificação constante na petição inicial que o acompanha, devendo a serventia remetê-lo por e-mail. No mais cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JULIO CESAR DO NASCIMENTO CARLOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA

OAB: 220616/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0004433-66.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Julio Cesar do Nascimento Carlos - Vistos. Fls. 357: com razão, ante a data de distribuição do feito, prossiga-se. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Para demonstração da incapacidade laboral alegada faz-se necessária perícia por profissional eqüidistante das partes. Versando a lide sobre verba de caráter alimentar, necessárias para o atendimento das necessidades básicas do indivíduo, antecipo a perícia médica. A perícia médica será realizada pelo Setor de Perícias Médicas de Santos. Assim, deverá a requerente comparecer na data a ser designada para exame, sob pena de preclusão da prova. Primeiramente, ao Setor de Perícias Médicas de Santos - Acidentária, para nomeação de expert (para que informem CPF). Após, nos termos do OFÍCIO n. 00003/2021/GABINETE/PPREVSP2/PGF/AGU, da Advocacia Geral da União, o INSS deverá depositar os honorários periciais nos autos, no valor de R$ 887,96, considerando como parâmetro a Portaria 05/15 da Vara de Acidentes do Trabalho de Santos/SP. Com a reserva, encaminhe-se ao Setor de Perícias Médicas de Santos para indicação de dia e hora para realização da perícia por meio da fila específica do Fluxo Digital (botão de ação: "Enviar ao Setor de Perícias - Acidentárias"). Com a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao exame. Formulo, desde já, os seguintes quesitos (art. 470, II, do CPC): a) A parte autora é portador de doença ou lesão que o incapacita total ou parcialmente para o seu trabalho? Qual? b) Em caso afirmativo, a incapacidade é temporária ou permanente e quando ocorreu o seu início? c) Há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora ou acidente de trabalho narrado nos autos? Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias. Requisite-se, ainda, do INSS cópia dos processos administrativos relacionados à parte autora. Servirá a presente como OFÍCIO, conforme qualificação constante na petição inicial que o acompanha, devendo a serventia remetê-lo por e-mail. No mais cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP)