0004420-71.2021.4.03.6344
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004420-71.2021.4.03.6344 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA BENEDITO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 DESPACHO Ante a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, promovo sua destituição do processo. Tendo em vista o depósito dos honorários periciais efetivado pela Caixa, nomeio, em substituição, o perito engenheiro civil PAULO MATEUS ORRU VIANA para realização de perícia no imóvel objeto dos autos. Informo ao perito que o valor dos honorários periciais é de R$ 1.118,40, valor este que já se encontra depositado nos autos. Esclareço que deverão ser respondidos os quesitos periciais fixados no anexo II, da Recomendação n.º 16 do Conselho da Justiça Federal, bem como, eventuais quesitos periciais que tenham sido apresentados pelas partes. Intime-se o Sr. Perito, via e-mail, para que, no prazo de 10 dias, indique nos autos a data em que será realizada a perícia. A fim de facilitar a realização do ato, deverá o expert informar diretamente aos advogados da parte autora e da Caixa a data agendada para realização da perícia, motivo pelo qual concedo o prazo de 05 dias para que os causídicos informem seus e-mails de contato no processo. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, contado a partir da realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA DE FATIMA BENEDITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004420-71.2021.4.03.6344 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA BENEDITO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 DESPACHO Ante a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, promovo sua destituição do processo. Tendo em vista o depósito dos honorários periciais efetivado pela Caixa, nomeio, em substituição, o perito engenheiro civil PAULO MATEUS ORRU VIANA para realização de perícia no imóvel objeto dos autos. Informo ao perito que o valor dos honorários periciais é de R$ 1.118,40, valor este que já se encontra depositado nos autos. Esclareço que deverão ser respondidos os quesitos periciais fixados no anexo II, da Recomendação n.º 16 do Conselho da Justiça Federal, bem como, eventuais quesitos periciais que tenham sido apresentados pelas partes. Intime-se o Sr. Perito, via e-mail, para que, no prazo de 10 dias, indique nos autos a data em que será realizada a perícia. A fim de facilitar a realização do ato, deverá o expert informar diretamente aos advogados da parte autora e da Caixa a data agendada para realização da perícia, motivo pelo qual concedo o prazo de 05 dias para que os causídicos informem seus e-mails de contato no processo. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, contado a partir da realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.