Detalhe do processo

0004414-84.2024.8.16.0129

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Paranaguá
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004414-84.2024.8.16.0129 Processo: 0004414-84.2024.8.16.0129 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$39.192,13 Autor(s): MARCOS DE PINA FAUSTINO JUNIOR MARIA HELENA COSTA AMORIM Réu(s): DESCONHECIDO DECISÃO Considerando que, em decisão saneadora, foi deferida a produção de prova pericial, conforme mov. 96.1, e que a perícia ainda não foi realizada, determino o CANCELAMENTO do ato anteriormente designado, a fim de aguardar a realização da prova técnica e a juntada do respectivo laudo. Por ora, postergo a redesignação de nova data, cuja necessidade será oportunamente reavaliada após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ELOISE DE LARA ALVES

Autor MARCOS DE PINA FAUSTINO JUNIOR

Autor MARIA HELENA COSTA AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO ALVES CORDEIRO JUNIOR

OAB: 62050/PR

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

OAB: 156616437/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004414-84.2024.8.16.0129 Processo: 0004414-84.2024.8.16.0129 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$39.192,13 Autor(s): MARCOS DE PINA FAUSTINO JUNIOR MARIA HELENA COSTA AMORIM Réu(s): DESCONHECIDO DECISÃO Considerando que, em decisão saneadora, foi deferida a produção de prova pericial, conforme mov. 96.1, e que a perícia ainda não foi realizada, determino o CANCELAMENTO do ato anteriormente designado, a fim de aguardar a realização da prova técnica e a juntada do respectivo laudo. Por ora, postergo a redesignação de nova data, cuja necessidade será oportunamente reavaliada após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito