0004410-48.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Gratificação Natalina/13º salário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004410-48.2025.8.26.0189 (processo principal 1005014-89.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Fernando Leite de Oliveira - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo (fls. 119/123 e ratificado as fls. 140/143), onde foi constatado devido o montante de R$ 3.273,00(três mil duzentos e setenta e três reais) relativo ao principal e R$ 490,95 (quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até maio/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO LEITE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CESAR BARBATTO
OAB: 380668/SP
JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO
OAB: 470817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004410-48.2025.8.26.0189 (processo principal 1005014-89.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Fernando Leite de Oliveira - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo (fls. 119/123 e ratificado as fls. 140/143), onde foi constatado devido o montante de R$ 3.273,00(três mil duzentos e setenta e três reais) relativo ao principal e R$ 490,95 (quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até maio/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP)