0004396-45.2016.8.16.0064
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Castro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0004396-45.2016.8.16.0064 Processo: 0004396-45.2016.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$300.600,00 Autor(s): Kamila Cristina Banks Réu(s): Município de Castro/PR ZAQUEU CONNOR SILVA Vistos. 1. Não havendo impugnação pelas partes acerca da proposta de honorários apresentada ao movimento 357.1, homologo-a. 2. Em relação ao pedido formulado pela Fazenda Pública ao movimento 363.1, expeça-se RPV. Em relação aos demais sujeitos processuais que devem arcar com suas cotas partes do valor da perícia, indicados na decisão saneadora do movimento 109.1, intime-se para recolhimento dos respectivos valores. 3. Havendo o depósito nos autos, autorizo a expedição de alvará de 50% do valor da perícia em favor do perito nomeado. 4. Expedido o alvará, intime-se o perito para ciência, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da leitura da intimação, promova a juntada aos autos do laudo pericial. 5. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação. 5.1. Havendo impugnações, renove-se vista ao perito para juntada de esclarecimentos/laudo complementar. Após nova vista às partes para manifestação. 6. Por fim, façam conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENEFICêNCIA CAMILIANA DO SUL - HOSPITAL ANNA FIORILLO
Autor KAMILA CRISTINA BANKS
Réu ZAQUEU CONNOR SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado20/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO
OAB: 315543/SP
JOSÉ ROBERTO NATULINI FILHO
OAB: 54007/PR
ALEXANDRE STRAIOTTO
OAB: 26330/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0004396-45.2016.8.16.0064 Processo: 0004396-45.2016.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$300.600,00 Autor(s): Kamila Cristina Banks Réu(s): Município de Castro/PR ZAQUEU CONNOR SILVA Vistos. 1. Não havendo impugnação pelas partes acerca da proposta de honorários apresentada ao movimento 357.1, homologo-a. 2. Em relação ao pedido formulado pela Fazenda Pública ao movimento 363.1, expeça-se RPV. Em relação aos demais sujeitos processuais que devem arcar com suas cotas partes do valor da perícia, indicados na decisão saneadora do movimento 109.1, intime-se para recolhimento dos respectivos valores. 3. Havendo o depósito nos autos, autorizo a expedição de alvará de 50% do valor da perícia em favor do perito nomeado. 4. Expedido o alvará, intime-se o perito para ciência, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da leitura da intimação, promova a juntada aos autos do laudo pericial. 5. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação. 5.1. Havendo impugnações, renove-se vista ao perito para juntada de esclarecimentos/laudo complementar. Após nova vista às partes para manifestação. 6. Por fim, façam conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito