Detalhe do processo

0004392-76.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0004392-76.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ALENCAR CACHETO ADVOGADO(A) : EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB SC053146) ADVOGADO(A) : LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para liquidação da sentença proferida nos autos principais, nomeio perito judicial o Contador Sr. MARCO ANTONIO DOS SANTOS , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 3. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 4. Arbitrados os honorários periciais, intime-se a parte requerida para que providencie o respectivo pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias. 5. Comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALENCAR CACHETO

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Réu BANCO CETELEM S.A.

Réu BANCO INBURSA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVILYN WAGNER DE SOUZA

OAB: 53146/SC

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RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP

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LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR

OAB: 467245/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0004392-76.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ALENCAR CACHETO ADVOGADO(A) : EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB SC053146) ADVOGADO(A) : LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para liquidação da sentença proferida nos autos principais, nomeio perito judicial o Contador Sr. MARCO ANTONIO DOS SANTOS , independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 3. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 4. Arbitrados os honorários periciais, intime-se a parte requerida para que providencie o respectivo pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias. 5. Comprovado o depósito pela parte ré, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se.