0004390-58.2024.8.16.0193
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Colombo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0004390-58.2024.8.16.0193 Processo: 0004390-58.2024.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.412,00 Autor(s): DÉBORAH BARBOSA DA SILVA Réu(s): 1)-Em vista da manifestação de seq. 108.1, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 75.1, devendo, entretanto, ser realizada a remessa dos autos ao Programa Justiça no Bairro, ao fim de que seja realizada a perícia médica na residência da pessoa curatelada. 1.1)-À Serventia para as diligências necessárias, observando as orientações do referido Programa. 2)-Após a realização do exame, intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias. 3)-Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. 4)-Por fim, voltem-me conclusos para SENTENÇA. 5)-Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DéBORAH BARBOSA DA SILVA
T EUNICE RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA SAVARIS RAMOS
OAB: 63198/PR
JOSLEIDE ZORDENONES DOS SANTOS
OAB: 100120/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0004390-58.2024.8.16.0193 Processo: 0004390-58.2024.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.412,00 Autor(s): DÉBORAH BARBOSA DA SILVA Réu(s): 1)-Em vista da manifestação de seq. 108.1, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 75.1, devendo, entretanto, ser realizada a remessa dos autos ao Programa Justiça no Bairro, ao fim de que seja realizada a perícia médica na residência da pessoa curatelada. 1.1)-À Serventia para as diligências necessárias, observando as orientações do referido Programa. 2)-Após a realização do exame, intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias. 3)-Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. 4)-Por fim, voltem-me conclusos para SENTENÇA. 5)-Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito