Detalhe do processo

0004383-85.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004383-85.2025.8.26.0344 (processo principal 1008432-89.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sérgio Paulo Karan Barbosa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/82: Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 67/73, tendo em vista que o montante devido é de R$ 103,32 (fl. 72) e já houve depósito judicial de R$ 75,85 (fl. 34), resta a soma de R$ 27,47 a ser pago pelo executado. Portanto, na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intimem-se os executados para pagamento do valor de R$ 27,47, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Apresente o exequente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação, expeça-se em favor da executada o MLE (mandado de levantamento eletrônico) das referidas verbas de fls. 33/34. Expeça-se MLE em favor do Perito, conforme formulário de fl. 74. Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Autor SéRGIO PAULO KARAN BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA VENTURA

OAB: 255130/SP

DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR

OAB: 269103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004383-85.2025.8.26.0344 (processo principal 1008432-89.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sérgio Paulo Karan Barbosa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/82: Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 67/73, tendo em vista que o montante devido é de R$ 103,32 (fl. 72) e já houve depósito judicial de R$ 75,85 (fl. 34), resta a soma de R$ 27,47 a ser pago pelo executado. Portanto, na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intimem-se os executados para pagamento do valor de R$ 27,47, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Apresente o exequente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, preenchido em conformidade com as instruções do Comunicado CG 12/2024 e obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação, expeça-se em favor da executada o MLE (mandado de levantamento eletrônico) das referidas verbas de fls. 33/34. Expeça-se MLE em favor do Perito, conforme formulário de fl. 74. Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)